Uma operação da Fundação Procon-SP identificou irregularidades em quase metade dos estacionamentos fiscalizados no estado de São Paulo. A ação, realizada entre os dias 16 e 20 de março, visitou 332 estabelecimentos que prestam serviços de estacionamento de veículos em 24 municípios, incluindo a capital paulista.
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, 149 estacionamentos apresentaram algum tipo de irregularidade. O objetivo da Operação Estacionamento foi verificar possíveis práticas que desrespeitam os direitos dos consumidores.
Na capital, os fiscais vistoriaram 204 estabelecimentos, sendo que 81 deles, o equivalente a 39,71%, apresentaram problemas. Entre as irregularidades mais comuns estavam a ausência de informações claras e visíveis sobre os preços dos serviços, como estacionamento e lavagem de veículos, além da utilização de avisos que tentam isentar o fornecedor de responsabilidade por furtos ou roubos de objetos deixados dentro dos veículos.
Nas demais cidades fiscalizadas, 128 estacionamentos foram vistoriados e 68 apresentaram irregularidades, o que corresponde a 53,13% do total. Entre os problemas encontrados estão a ausência ou dificuldade de acesso ao exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC), falta de informação sobre preço à vista e placas que indicam indevidamente a isenção de responsabilidade do estabelecimento.
No interior paulista, algumas cidades tiveram casos específicos apontados pela fiscalização. Em Araçatuba, dois estacionamentos apresentaram irregularidades: um exibia placa de isenção de responsabilidade em relação aos veículos e objetos deixados no interior, enquanto o outro não possuía exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível ao público.
Já em Birigui, o único estabelecimento fiscalizado apresentou duas irregularidades. Os fiscais identificaram a ausência de informação sobre o preço à vista e também a presença de placa de isenção de responsabilidade, prática considerada inadequada pelas normas de defesa do consumidor.
Especialistas lembram que práticas como cobrança de multa por perda de ticket podem ser consideradas abusivas. O estacionamento deve possuir controle de acesso para identificar o horário de entrada e saída dos veículos, permitindo calcular o tempo de permanência sem penalidades excessivas ao consumidor.
O Procon-SP orienta ainda que os consumidores verifiquem se os preços estão expostos de forma clara, guardem os comprovantes de uso do estacionamento e comuniquem imediatamente qualquer dano ou irregularidade ao estabelecimento. Caso não haja solução, o consumidor pode registrar reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor ou buscar o Judiciário.
Orientações do Procon-SP para consumidores
O Procon-SP também divulgou orientações para que os consumidores evitem problemas ao utilizar serviços de estacionamento.
Estacionamentos avulsos
Os preços não são tabelados e podem variar conforme a região, mas devem estar afixados em local visível e de fácil leitura. Também devem estar disponíveis informações como número de vagas, presença de manobristas e a existência de seguro, com dados da seguradora, número da apólice, cobertura e prazo de validade.
O consumidor deve verificar se o horário registrado no estacionamento corresponde ao do seu relógio e se a identificação do veículo — modelo e placa — está correta no comprovante. Também é importante se informar sobre eventual prazo de tolerância. A cobrança por fração de hora pode ser adotada pelo estabelecimento.
Caso seja identificado algum dano ao retirar o veículo, a orientação é comunicar imediatamente o responsável pelo estacionamento e formalizar a reclamação por escrito, solicitando uma cópia protocolada. Também é recomendado registrar um boletim de ocorrência, pois esses documentos podem servir como prova em eventual disputa judicial.
O Procon alerta ainda que a cobrança de multa ou de valor máximo em caso de perda do ticket é considerada prática abusiva. Cabe ao fornecedor adotar mecanismos próprios de controle do serviço, sendo permitido cobrar apenas o período em que o veículo permaneceu estacionado.
Estacionamentos em shoppings, supermercados e lojas
Esses estacionamentos são cadastrados e fiscalizados pela prefeitura, e os valores cobrados são definidos pelo próprio estabelecimento. Mesmo assim, as informações devem ser apresentadas de forma clara ao consumidor. Na cidade de São Paulo, a legislação exige a contratação de seguro para estacionamentos com mais de 50 vagas.
A recomendação é guardar todos os comprovantes de utilização do estacionamento, como tickets, notas fiscais ou comprovantes de compra, pois esses documentos podem ser utilizados em eventuais reclamações por danos, furtos ou roubos.
Serviço de manobrista (valet)
As informações sobre o valor do serviço, endereço onde o veículo será estacionado, valor do seguro e número de vagas disponíveis devem estar visíveis ao consumidor.
Também é importante confirmar que as chaves estão sendo entregues ao manobrista do estabelecimento e verificar se o veículo não será estacionado em via pública. O consumidor deve exigir e guardar o recibo de entrega ou pagamento, que deve conter dados como nome da empresa, CNPJ, data e horário de recebimento e devolução do veículo, modelo, marca e placa, além do local onde o carro foi estacionado.
No município de São Paulo, o recibo deve incluir a frase informando que a empresa prestadora do serviço de valet e o estabelecimento são solidariamente responsáveis por eventuais danos causados aos veículos.
Importante
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento é responsável pela reparação de danos ou por qualquer prejuízo sofrido pelo consumidor enquanto o veículo estiver sob sua responsabilidade. A regra vale tanto para estacionamentos pagos quanto gratuitos, independentemente do número de vagas ou da existência de seguro.
