O Estado de São Paulo registrou 118,6 mil pedidos de medida protetiva em 2025, número 17,5% superior ao contabilizado no ano anterior. Os dados, divulgados pelo Governo do Estado nesta quarta-feira (4), revelam o aumento da procura por instrumentos previstos na Lei Maria da Penha e a ampliação da rede de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica.
A concessão dos pedidos é feita pelo Poder Judiciário, e as medidas podem ser solicitadas em diversos canais. Além de órgãos como Defensoria Pública, Ministério Público e unidades do Judiciário, as mulheres podem buscar delegacias físicas ou eletrônicas, além do aplicativo SP Mulher Segura. Para recorrer de pedidos indeferidos ou informar descumprimento de medidas, a vítima deve procurar a Defensoria Pública do Estado.
Monitoramento eletrônico e resultados
São Paulo foi pioneiro na utilização de tornozeleiras eletrônicas para monitorar agressores de mulheres que possuem medidas protetivas. Desde 2023, 120 homens monitorados foram presos pela Polícia Militar ao violar a determinação judicial e tentar se aproximar das vítimas .
Atualmente, cerca de 391 pessoas são monitoradas com tornozeleiras eletrônicas no estado, sendo 207 por violência doméstica. O estado dispõe de 1.250 tornozeleiras destinadas exclusivamente a casos de violência contra a mulher, com monitoramento 24 horas por dia em parceria com o Judiciário .
Sempre que há violação da área delimitada pela decisão judicial – que costuma variar entre 200 e 300 metros de distância da vítima –, o Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) aciona imediatamente uma viatura e faz contato com a mulher.
Aplicativo SP Mulher Segura
O aplicativo SP Mulher Segura, disponível gratuitamente para iOS e Android, é uma das principais ferramentas de proteção . Atualmente, 45,7 mil mulheres utilizam o serviço. Uma das funcionalidades mais importantes é o botão do pânico para mulheres com medida protetiva, que permite acionar as forças de segurança de forma facilitada. Já foram registrados 9,6 mil acionamentos com envio imediato de policiais por georreferenciamento .
O aplicativo também oferece uma camada extra de proteção: a localização do agressor tornozelado é cruzada com a localização da vítima. Dependendo da proximidade entre ambos, o sistema emite um alerta para as forças policiais, que acionam viaturas imediatamente .
Além disso, o SP Mulher Segura permite o registro de boletins de ocorrência 24 horas por dia, sem que a mulher precise sair de casa. O registro é encaminhado diretamente para a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) .
Expansão das delegacias especializadas
São Paulo conta com delegacias especializadas no atendimento a mulheres vítimas de violência. Desde 2023, essas unidades policiais cresceram 54% no estado, chegando a 142 Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) e 170 Salas DDM .
As DDMs são unidades especializadas no atendimento de violências cometidas contra mulheres, responsáveis pelo registro de ocorrências, investigação e solicitação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha . As Salas DDM, implementadas dentro de delegacias da Polícia Civil, garantem acolhimento e atendimento imediato às vítimas em diferentes localidades, funcionando como espaços complementares .
O que são medidas protetivas
As medidas protetivas de urgência são mecanismos previstos na Lei Maria da Penha para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar . Elas permitem que o Poder Judiciário determine providências imediatas para interromper a violência e evitar novos episódios, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato e a suspensão do porte de armas .
A própria mulher pode solicitar a medida protetiva, sem necessidade de advogado. Uma vez concedida, o agressor fica proibido de aproximar-se da mulher, dos seus familiares e de testemunhas. A distância é determinada pelo Judiciário, geralmente entre 200 e 300 metros.
O descumprimento da medida protetiva é crime, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos . Nos casos de prisão em flagrante por descumprimento, somente o juiz pode arbitrar fiança – o agressor não pode ser liberado mediante pagamento na delegacia.
