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Morte em obra gera indenização de R$ 90 mil à mãe da vítima

por Alex Mesmer
22/03/2026 às 17:19
em CIDADES
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ANUNCIANTE

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma autarquia de Marília, interior de São Paulo, ao pagamento de indenização por danos morais à mãe de um trabalhador que morreu após ser soterrado durante um serviço de reparo de tubulação. A decisão confirma sentença anterior da Vara da Fazenda Pública de Marília e estabelece o pagamento de R$ 90 mil à familiar da vítima.

O acidente ocorreu enquanto o trabalhador atuava dentro de uma vala ao lado de outros funcionários. Durante a execução do serviço, o barranco cedeu repentinamente e acabou soterrando o homem, que não resistiu aos ferimentos.

A sentença original foi proferida pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, que reconheceu a responsabilidade da autarquia pelo ocorrido.


Falta de segurança e fiscalização pesou na decisão

Ao analisar o recurso apresentado pela autarquia, o relator do caso, desembargador Marcelo Martins Berthe, destacou que a responsabilização ocorreu devido à ausência de medidas básicas de segurança no local de trabalho.

ANUNCIANTE

Segundo o magistrado, a investigação apontou que não havia equipamentos adequados de proteção nem estruturas necessárias para garantir a estabilidade do terreno durante a escavação.

Na decisão, o relator ressaltou que a entidade deixou de cumprir exigências técnicas consideradas essenciais para a segurança dos trabalhadores, especialmente pela falta de contenção adequada do barranco, o que contribuiu diretamente para o desfecho fatal.


Decisão foi unânime no tribunal

O julgamento foi realizado pela 2ª Câmara de Direito Público do tribunal paulista e contou com a participação dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Cynthia Thomé, que acompanharam integralmente o voto do relator.

A votação foi unânime, mantendo integralmente a condenação da autarquia municipal e reforçando o entendimento de que empregadores e órgãos públicos têm o dever legal de garantir condições seguras de trabalho.

O processo tramita sob o número 1013875-89.2022.8.26.0344.

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