A Justiça do Trabalho de Ourinhos concedeu uma liminar que impõe medidas imediatas para impedir a exploração de trabalhadores estrangeiros em uma fábrica clandestina de cigarros desarticulada durante a Operação Chrysós, realizada em julho de 2025. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e tem como alvo um homem identificado como responsável pela logística do esquema criminoso.
A determinação judicial estabelece restrições rigorosas para evitar a continuidade de práticas consideradas ilegais, incluindo o recrutamento e a submissão de pessoas a condições degradantes de trabalho.
Trabalhadores estrangeiros foram resgatados em condições degradantes
O caso ganhou repercussão após a operação conjunta envolvendo o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego, que resultou no resgate de 14 trabalhadores paraguaios em um galpão localizado no Distrito Industrial de Ourinhos.
Segundo as investigações, os trabalhadores eram mantidos em regime de confinamento, submetidos a jornadas exaustivas de até 14 horas diárias, sem descanso semanal e sob vigilância constante, o que limitava o contato com o ambiente externo.
Os depoimentos indicaram que os estrangeiros viviam em alojamentos improvisados e insalubres, no mesmo espaço onde funcionava a linha de produção. O barulho contínuo das máquinas dificultava o descanso e, em alguns momentos, a alimentação era precária, com relatos de dias em que se alimentavam apenas com bolachas.
Além disso, os celulares dos trabalhadores teriam sido recolhidos, e o contato com familiares era permitido apenas a cada 15 dias e sob supervisão.
Liminar prevê multa de até R$ 500 mil por descumprimento
Com o deferimento da tutela de urgência, o investigado está proibido de admitir ou manter trabalhadores em condições que violem as normas de proteção laboral ou que caracterizem trabalho em condições análogas à escravidão.
A decisão determina que o réu se abstenha de recrutar, transportar, alojar ou acolher qualquer pessoa, brasileira ou estrangeira, mediante ameaça, coação, fraude ou abuso de vulnerabilidade, com o objetivo de submetê-la a trabalho degradante.
Em caso de descumprimento, a multa fixada pela Justiça é de R$ 500 mil por obrigação violada, acrescida de R$ 100 mil por trabalhador prejudicado.
Investigação aponta organização criminosa e produção em larga escala
As autoridades apontam que o esquema fazia parte de uma organização criminosa transnacional dedicada à produção e distribuição ilegal de cigarros. Durante a operação, foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva nos estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul, além da ordem de bloqueio de bens avaliados em cerca de R$ 20 milhões.
As investigações também indicaram que a fábrica clandestina tinha capacidade de produção estimada em aproximadamente 60 mil maços de cigarros por dia, o que demonstra a dimensão da atividade ilegal.
O processo segue em tramitação prioritária na Justiça do Trabalho. No julgamento definitivo, o Ministério Público do Trabalho pede a condenação dos envolvidos ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, além da responsabilização pelos crimes investigados.
