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Justiça solta mulher presa com mais de 600 pinos de cocaína em Araçatuba

por Fabio Ishizawa
29/03/2026 às 13:00
em ARAÇATUBA, POLÍCIA
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A Justiça determinou a soltura de uma mulher, do sistema penitenciário, presa com mais de 600 porções de cocaína no bairro São José, em Araçatuba, após converter a prisão em flagrante em preventiva e, na sequência, substituir a detenção por prisão domiciliar.

A decisão judicial envolve uma mulher presa na noite de sexta-feira (27) durante ação do 12º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (BAEP), após denúncia de tráfico de drogas em uma residência na Rua Rosa Fermino dos Santos.

De acordo com a polícia, os agentes encontraram o portão do imóvel entreaberto e visualizaram a suspeita com uma mochila preta. Ao perceber a presença da equipe, ela tentou fugir para o interior da casa e se desfazer do objeto, mas foi abordada.

Durante a vistoria, os policiais localizaram 660 eppendorfs contendo cocaína, além de 3 mil pinos vazios, 154 gramas da droga a granel, 10 gramas de maconha, uma balança de precisão e R$ 40 em dinheiro.

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A mulher admitiu que havia entorpecentes na mochila e recebeu voz de prisão em flagrante, sendo levada à Central de Flagrantes, onde a ocorrência foi registrada como tráfico de drogas.

Inicialmente, a Justiça converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, com base nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, entendendo que havia indícios suficientes de autoria e materialidade, além da necessidade de garantia da ordem pública.

No entanto, na mesma decisão, o Judiciário concedeu a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, neste sábado

Com isso, a mulher foi colocada em liberdade, mas deverá permanecer recolhida em sua residência em tempo integral, sem poder sair do imóvel em nenhuma hipótese sem autorização judicial. O descumprimento da medida pode resultar na revogação do benefício e retorno ao regime de prisão.

A defesa da acusada foi realizada pelo advogado Lucas Queiroz. A decisão também autorizou a destruição da droga apreendida, com preservação de parte do material para contraprova, conforme prevê a Lei de Drogas.

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