A Justiça determinou a internação em hospital de tratamento psiquiátrico de um advogado acusado de caluniar dois magistrados da comarca de Araçatuba. A decisão foi tomada após a conclusão de que o profissional é inimputável, ou seja, não possuía plena capacidade de compreender o caráter ilícito de seus atos no momento em que ocorreram os fatos.
Segundo o Ministério Público de São Paulo, o advogado passou a responder a processo criminal por ter apresentado petições em que imputava falsamente crimes a dois juízes no exercício de suas funções. As manifestações teriam ocorrido em documentos protocolados em processos judiciais.
Um dos magistrados relatou que recebeu comunicação contendo uma petição assinada pelo réu. Ao analisar o documento, identificou diversas ofensas dirigidas à sua pessoa enquanto juiz. De acordo com o depoimento, o texto apresentava linguagem considerada incomum e desconexa, além de mencionar a prática de crimes sem especificar exatamente quais seriam as acusações.
Outro juiz também afirmou ter sido alvo das declarações. Segundo ele, o advogado atuava em um processo de inventário que tramitava na vara sob sua responsabilidade e, em determinada petição, criticou a demora na tramitação do caso. No documento, o profissional teria acusado o magistrado de abuso de autoridade, conluio e incompetência, além de afirmar que o juiz deveria ser preso em razão da demora no andamento do processo.
Pedido do Ministério Público
Nas alegações finais do processo, o Ministério Público solicitou a chamada absolvição imprópria, quando a Justiça reconhece que o fato ocorreu, mas considera que o réu não pode ser responsabilizado penalmente por incapacidade mental. Nesse caso, é aplicada uma medida de segurança, que pode ser tratamento ou internação.
A defesa argumentou que não houve intenção de cometer crime e sustentou a existência de imunidade profissional por se tratar de manifestação feita no exercício da advocacia. De forma subsidiária, também pediu a absolvição imprópria, mas com aplicação de tratamento ambulatorial em vez de internação.
Decisão judicial
A sentença foi assinada pelo juiz Adriano Pinto de Oliveira, da 3ª Vara Criminal de Araçatuba, e disponibilizada na última sexta-feira (13).
Na decisão, o magistrado reconheceu a existência do fato e a autoria das manifestações atribuídas ao advogado. No entanto, destacou que o laudo pericial produzido durante o processo apontou que o acusado sofre de Transtorno Delirante Persistente, condição que compromete sua capacidade de compreensão e de determinação.
De acordo com os peritos, o profissional apresentava prejuízo na capacidade de entendimento e de controle sobre suas ações no momento em que as petições foram elaboradas.
Diante disso, a Justiça decidiu pela absolvição do advogado por inimputabilidade, mas determinou como medida de segurança a internação em hospital de tratamento psiquiátrico pelo prazo mínimo de um ano.
Histórico
Ainda conforme informações do processo, o advogado já teria se envolvido em conflitos com outros magistrados anteriormente. Em outra ação penal, ele chegou a ser pronunciado e deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri sob acusação de tentativa de homicídio.
Conforme o Diário de Justiça, a medida de segurança poderá ser reavaliada pela Justiça após o período mínimo estabelecido, conforme a evolução do quadro clínico do acusado.
