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Justiça autoriza advogada argentina ré por injúria racial a deixar o Brasil

Relator do TJ/RJ condicionou viagem ao pagamento de R$ 97 mil como garantia de cumprimento de eventual pena e indenização.

por Fabricio Oliveira
31/03/2026 às 15:47
em COTIDIANO
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ANUNCIANTE

O desembargador Luciano Silva Barreto, do TJ/RJ, autorizou a advogada argentina Agostina Páez, acusada de injúria racial, a voltar para a Argentina após o fim da instrução, mediante caução e manutenção das obrigações processuais.

Segundo a promotoria, ela ofendeu três funcionários de um bar em Ipanema, em janeiro, com expressões racistas e gestos imitando um macaco, condutas registradas em vídeo.

Medidas cautelares revistas após instrução

Ao analisar o pedido, o desembargador concluiu que, com o fim da instrução, as medidas cautelares já não eram mais necessárias, pois não havia atos processuais que exigissem a permanência da acusada no Brasil. Por isso, entendeu que a proibição de saída do país não se justificava no atual estágio da ação penal.

Ele também destacou que o MP e a assistência de acusação concordaram com a liberação, desde que fosse fixada uma garantia financeira para assegurar eventual indenização às vítimas. Na avaliação do desembargador, a negativa do pedido contrariou a posição convergente da acusação sem apresentar fundamento concreto bastante para manter cautelares tão gravosas.

ANUNCIANTE

Como condição para deixar o Brasil, a advogada deverá pagar R$ 97 mil, valor equivalente a 60 salários mínimos, a título de caução. A quantia funcionará como garantia para cumprimento de eventual pena e reparação de danos. Mesmo fora do país, a acusada deverá manter endereço e contatos atualizados, além de se apresentar à Justiça brasileira sempre que necessário.

O relator também considerou que a advogada é primária, possui profissão definida e colaborou com o andamento do processo, inclusive com manifestação pública de arrependimento. Para ele, esses elementos enfraquecem a hipótese de fuga.

Na decisão, o desembargador avaliou ainda que impedir a saída do país após o encerramento da instrução configuraria constrangimento indevido. Ressaltou que acordos internacionais entre Brasil e Argentina permitem que, em caso de condenação, a pena seja cumprida no país de origem. Por fim, assinalou que a repercussão do caso não autoriza, por si só, a manutenção da restrição.

O caso

O episódio ocorreu em janeiro dete ano, em um bar localizado em Ipanema, zona Sul do Rio de Janeiro. Segundo a investigação, Agostina Páez se envolveu em uma discussão após discordar do valor da conta e passou a dirigir ofensas de cunho racista a funcionários do estabelecimento.

De acordo com os relatos, ela chamou um dos empregados de “negro” de forma pejorativa e, em seguida, utilizou a expressão “mono” – termo que significa “macaco” em espanhol -, além de imitar gestos e sons do animal. As ofensas teriam sido reiteradas contra outros trabalhadores, inclusive fora do bar.

Veja o vídeo:

Em 18 de janeiro, a Justiça determinou a apreensão do passaporte e o uso de tornozeleira eletrônica, a pedido da Polícia Civil, como medidas cautelares durante a investigação.

Posteriormente, em 6 de fevereiro, após o oferecimento da denúncia pelo MP/RJ, o juiz de Direito da 37ª vara Criminal do Rio de Janeiro decretou a prisão preventiva da acusada, sob fundamento de reiteração das condutas e gravidade dos fatos.

No mesmo dia, no entanto, a prisão foi revogada, sendo mantidas as medidas cautelares, como a proibição de deixar o país e o monitoramento eletrônico.

A denúncia aponta que os relatos das vítimas foram corroborados por testemunhas, imagens de câmeras de segurança e outros registros produzidos no momento dos fatos, afastando a versão defensiva de que os gestos teriam sido mera brincadeira.

Desde então, Agostina respondia ao processo em liberdade, no Brasil, sob monitoramento, enquanto aguarda a sentença.

Processo: 0020717-23.2026.8.19.0000
Leia a decisão.

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Fonte: Migalhas
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