Uma decisão da 1ª Vara da Comarca de Jardinópolis, no interior de São Paulo, absolveu dois homens que respondiam por acusação de tráfico de drogas, após o magistrado concluir que não havia provas suficientes para sustentar uma condenação criminal. A sentença foi baseada na análise das evidências apresentadas durante o processo e no entendimento de que a acusação não conseguiu demonstrar, de forma segura, a participação dos réus no crime.
De acordo com os autos, o Ministério Público havia denunciado os acusados por supostamente comercializar entorpecentes em uma rua da cidade. A denúncia foi fundamentada no artigo 33 da Lei de Drogas, com agravante relacionado ao possível envolvimento de um adolescente na atividade criminosa.
Drogas foram encontradas escondidas em tubulação durante abordagem
Segundo a investigação policial, a ocorrência teve início em maio de 2025, quando agentes realizaram uma abordagem no local apontado como ponto conhecido de tráfico. Durante a ação, os policiais localizaram porções de cocaína e maconha escondidas em uma tubulação de escoamento de água na calçada.
Além das drogas, também foram apreendidos uma balança de precisão e dinheiro em espécie. Os policiais relataram que os dois acusados estavam próximos ao ponto onde o material foi encontrado, o que motivou a prisão e o encaminhamento do caso à Justiça.
No entanto, durante a fase de instrução processual, surgiram elementos que fragilizaram a tese da acusação.
Depoimentos apontaram ausência de flagrante ou venda de drogas
Em audiência, os próprios policiais informaram que não presenciaram os acusados manipulando, retirando ou comercializando drogas, nem houve abordagem de usuários que confirmassem a compra de entorpecentes naquele local.
Os réus negaram envolvimento com o tráfico e afirmaram que estavam apenas soltando pipa quando foram abordados. Eles também declararam desconhecer a origem das drogas encontradas na tubulação.
Na sentença, o juiz destacou que a simples presença dos acusados nas proximidades do material ilícito não é suficiente para caracterizar o crime, especialmente quando não há prova direta de posse, guarda ou comercialização das substâncias.
Princípio da dúvida levou à absolvição dos acusados
O magistrado ressaltou que as provas apresentadas no processo eram circunstanciais e baseadas em suposições, o que não atende ao padrão exigido pelo sistema penal para uma condenação.
Diante da existência de dúvida razoável sobre a autoria do crime, foi aplicado o princípio jurídico conhecido como in dubio pro reo, que determina que, na ausência de prova segura, a decisão deve favorecer o acusado.
A defesa dos réus contou com a atuação do advogado André Leonardo Torresan Pereira da Silva, de Araçatuba. A decisão reforça o entendimento de que a condenação criminal exige comprovação clara e consistente da responsabilidade do acusado, não sendo suficiente a existência de suspeitas ou indícios isolados.
