A 1ª Vara Criminal de Tupã condenou um homem por uso de documento falso após ele utilizar receituários médicos para adquirir medicamentos de uso controlado em farmácias da cidade. A pena foi fixada em seis meses de reclusão, em regime aberto, substituída pelo pagamento de um salário mínimo a uma instituição com finalidade social, além de multa.
De acordo com o processo, o acusado trabalhava em uma clínica veterinária e tinha acesso a receituários e ao carimbo da proprietária do estabelecimento. Aproveitando-se dessa condição, ele passou a emitir prescrições de opioides para consumo próprio.
A irregularidade veio à tona quando a veterinária recebeu uma ligação de um farmacêutico alertando sobre erro na prescrição de um dos medicamentos. Ao verificar o receituário, a profissional constatou que as receitas estavam sendo utilizadas de forma indevida.
Na sentença, o juiz Fábio José Vasconcelos destacou que o réu confessou ter desenvolvido dependência do medicamento e admitiu a falsificação dos documentos. Segundo o magistrado, a confissão foi confirmada pelas demais provas reunidas no processo.
O juiz também aplicou o princípio da consunção, entendimento jurídico que permite que um crime mais grave absorva infrações de menor potencial, evitando punições cumulativas. “Na hipótese destes autos, a finalidade da falsificação do receituário parece ter se limitado à apresentação em farmácias para aquisição de medicamento de uso controlado”, registrou na decisão.
Sobre a condição mental do condenado, o magistrado apontou que, à época dos fatos, ele apresentava “parcial capacidade de entendimento e autodeterminação”, caracterizando situação de semi-imputabilidade. Essa circunstância foi considerada na fixação da pena, posteriormente convertida em medida restritiva de direitos.
