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Com salário de R$ 46 mil, juíza que reclamou que magistrados não têm café vira meme

por Fabricio Oliveira
02/03/2026 às 11:17
em COTIDIANO
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ANUNCIANTE

A declaração de que juízes de 1º grau pagam combustível do próprio bolso, feita na última quarta-feira, 25, no STF, rapidamente saiu do plenário e ganhou as redes sociais. O trecho da sustentação oral da juíza aposentada Claudia Marcia de Carvalho Soares viralizou e virou meme.

A magistrada, que é diretora-executiva da Ajutra – Associação dos Juízes do Trabalho e presidente da ABMT – Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, participou do julgamento das liminares concedidas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam pagamentos acima do teto constitucional no Judiciário.

Ao defender a categoria, afirmou que magistrados de 1º grau bancam despesas do próprio bolso.

“Juiz de primeiro grau não tem carro oficial, paga do próprio bolso o combustível. Não tem apartamento funcional, não tem plano de saúde, não tem refeitório. Nós pagamos.”

ANUNCIANTE

Assista à fala dela:

O recorte do vídeo passou a circular acompanhado de montagens, ironias e comparações com a realidade da maioria dos trabalhadores brasileiros. Usuários comentaram o contraste entre a fala e o salário máximo bruto da magistratura, hoje em torno de R$ 46 mil, antes dos descontos legais.

Outro trecho que repercutiu foi a crítica ao uso da palavra “penduricalhos” para se referir a verbas que ultrapassam o teto. “Não existem penduricalhos em lugar nenhum”, afirmou, ao sustentar que os valores decorrem de “fatos geradores” previstos em resoluções internas.

Veja alguns memes:

meme penduricalho juiza
(Imagem: Reprodução/Redes sociais)
adote um juiz
(Imagem: Reprodução/Redes sociais)
mem juiza
(Imagem: Reprodução/Redes sociais)
mem juiza pedindo dinheiro
(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Em nota, a juíza afirmou que sua manifestação no STF teve caráter estritamente técnico e foi retirada de contexto nas redes sociais.

“Em sustentação oral realizada perante o STF – Supremo Tribunal Federal, na condição de presidente da ABMT – Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, manifestei-me em processo que discute a fixação das bases remuneratórias da magistratura e os critérios de sua composição dentro do teto constitucional. O tema é técnico e estrutural: trata da definição de parâmetros claros, uniformes e juridicamente seguros para carreiras que integram o funcionamento permanente do Estado.

Nesse contexto, destaquei que magistrados de 1º e 2º graus exercem suas funções sob condições institucionais distintas daquelas existentes nas cortes superiores. Trata-se de uma realidade administrativa objetiva, que precisa ser considerada em qualquer modelagem remuneratória séria. Não se discutiam benefícios pessoais, mas coerência sistêmica.

Os exemplos utilizados tiveram finalidade exclusivamente didática. Ao circularem de forma isolada, fora do encadeamento argumentativo, produziram uma leitura que desloca o debate institucional para o campo individual. O resultado foi a simplificação de um tema complexo, cuja essência é a segurança jurídica.

O mesmo ocorreu com a divulgação de valores recebidos em um mês específico, apresentados como se correspondessem à remuneração ordinária. O montante reuniu parcelas de naturezas distintas: salário regular, décimo terceiro e passivos administrativos acumulados ao longo de décadas e pagos de forma parcelada, sempre com autorização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A soma excepcional foi convertida em parâmetro habitual, o que não corresponde à realidade.

Também foi levada ao STF uma questão que atinge todo o serviço público: a perda remuneratória de aposentados. Atualmente, esta perda tomou rumos incompreensíveis por conta da política remuneratória. Trata-se de matéria que exige definição institucional e não comporta leituras simplificadas.

Minha manifestação teve caráter estritamente técnico e associativo. Defendi que os graus da magistratura responsáveis pela maior carga processual do país e pelo contato direto com os conflitos sociais sejam considerados dentro de uma lógica estrutural coerente. Isso não interessa apenas à magistratura, mas à previsibilidade das instituições e à estabilidade das decisões que impactam a vida de toda a sociedade.

A crítica pública é legítima e necessária. A distorção de conteúdo não contribui para o debate democrático.

Para quem se interessa em conhecer a trajetória que não foi, e ao que tudo indica não será, objeto de apuração, esclareço que minha relação com o serviço público começou muito antes da magistratura, como professora do Estado do Rio de Janeiro. Venho de uma família simples de Nova Iguaçu (RJ). A educação dos meus irmãos e a minha foi possível graças às bolsas de estudo conquistadas por meus pais e ao trabalho que assumi ainda na adolescência para seguir estudando sem ampliar as dificuldades da família.

Minha trajetória no serviço público federal começou em 1989 e foi construída integralmente por meio de concursos, conciliando trabalho e estudo até a magistratura. São mais de três décadas no TRT da 1ª região, e quase vinte anos como juíza, com atuação no interior e capital. Uma formação acadêmica que inclui duas graduações, mestrado, doutorado e pós-doutorado, todos realizados com intenso esforço físico, mental e financeiro. É o percurso clássico de quem encontrou na educação o caminho da ascensão republicana.

A defesa realizada na tribuna não foi individual. Foi institucional. Representou a ABMT – Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, uma associação independente, comprometida com a integridade da função jurisdicional e com o fortalecimento de um Poder Judiciário coerente, transparente e estruturalmente equilibrado.

Em tempos de comunicação instantânea, a velocidade do julgamento não pode substituir a compreensão dos fatos. O debate público amadurece quando a complexidade é enfrentada com responsabilidade. Instituições fortes dependem de informação completa, não de recortes.

É nesse compromisso técnico, sereno e inegociável, que continuarei a me manifestar.”

SIGA O RP10
Fonte: Migalhas
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