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Câmara vota projeto da Prefeitura de Araçatuba que cria cotas raciais em concursos

por Fabio Ishizawa
27/03/2026 às 13:56
em ARAÇATUBA
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A Câmara Municipal de Araçatuba deve analisar, em discussão única, o Projeto de Lei nº 54/2026, de autoria do Executivo, que institui a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos para cargos efetivos na administração municipal.

A proposta estabelece que 30% das vagas oferecidas em concursos públicos sejam destinadas a esses grupos, como forma de promover a igualdade racial e ampliar o acesso ao serviço público. A medida será aplicada sempre que o certame oferecer três ou mais vagas para determinado cargo.

De acordo com o texto, poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos — conforme critérios do IBGE —, além de indígenas e quilombolas. Também está prevista a realização de procedimento de heteroidentificação, quando definido em edital, para verificação da autodeclaração.

O projeto determina ainda que os candidatos cotistas disputarão simultaneamente as vagas reservadas e as de ampla concorrência, respeitando a classificação final. Caso não haja candidatos suficiente de aprovados dentro das cotas, as vagas serão revertidas para ampla concorrência.

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Outro ponto previsto é que, em caso de desistência ou impedimento de candidato aprovado nas vagas reservadas, a convocação seguirá a ordem de classificação entre os candidatos cotistas.

A política de cotas terá validade de 10 anos, podendo ser revista após avaliação de seus resultados e impactos. Os editais de concursos deverão detalhar o número de vagas, critérios de participação, regras de heteroidentificação e formas de convocação.

Na justificativa enviada ao Legislativo, o Executivo argumenta que a proposta segue princípios constitucionais de promoção da igualdade e redução das desigualdades sociais e raciais. O texto também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal favorável à constitucionalidade das cotas raciais e menciona a Lei Federal nº 15.142/2025 como referência.

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