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‘A Turma’: Vorcaro tinha milícia privada para intimidar críticos, diz PF

Investigação descreveu estrutura de vigilância e coerção privada usada para coletar dados e pressionar adversários.

por Fabricio Oliveira
04/03/2026 às 10:53
em POLÍCIA
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ANUNCIANTE

O ministro André Mendonça, do STF, decretou nesta terça-feira, 3, a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, e de outros três investigados na Operação Compliance Zero ao apontar indícios de que o grupo mantinha um núcleo de vigilância e intimidação conhecido como “A Turma”, descrito na decisão como uma espécie de “milícia privada”. A decisão será submetida ao referendo da 2ª turma.

Segundo a investigação da Polícia Federal, o esquema envolveria crimes contra o sistema financeiro nacional, corrupção ativa e passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro, violação de sigilo funcional, fraude processual e obstrução de Justiça.

LEIA TAMBÉM: Nikolas Ferreira usou jato de Vorcaro, do Banco Master, na campanha de 2022

“A Turma”

Na decisão, o relator descreve a existência de uma “estrutura de vigilância e coerção privada”, denominada “A Turma”, destinada à obtenção ilegal de informações sigilosas e à intimidação de críticos do conglomerado financeiro.

ANUNCIANTE

De acordo com a apuração, esse braço operaria com ações de monitoramento, coleta de dados e pressão sobre pessoas vistas como prejudiciais aos interesses do grupo econômico ligado ao Banco Master. Entre os alvos mencionados estariam jornalistas, concorrentes empresariais e ex-funcionários.

Estrutura

A investigação atribui a Fabiano Campos Zettel uma atuação ligada ao suporte operacional do grupo, com participação na intermediação e execução de pagamentos e na organização de fluxos financeiros relacionados às atividades investigadas, incluindo repasses vinculados a “A Turma”.

Já Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, identificado nas comunicações como “Felipe Mourão”, teria papel central na coordenação das ações do núcleo, associado a atividades de obtenção de informações, monitoramento de pessoas e execução de diligências de interesse do grupo. O ministro também menciona Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado, apontado como integrante relevante do núcleo de vigilância e intimidação.

Como o grupo atuava

Segundo o relator, os elementos reunidos indicam a realização de consultas e extrações de dados em sistemas restritos de órgãos públicos, com repasse das informações a quem tomaria decisões estratégicas dentro da organização investigada. A decisão ainda cita ações para identificar, localizar e acompanhar pessoas relacionadas às investigações ou críticas ao grupo econômico.

As apurações também mencionam conversas envolvendo jornalistas. Em um dos diálogos citados na decisão, Vorcaro comenta a possibilidade de mandar “dar um pau” no jornalista Lauro Jardim, colunista do jornal O Globo, após a divulgação de notícias críticas ao grupo investigado.

Decisão de Mendonça

Ao justificar a medida, André afirmou ver indícios consistentes de estrutura organizada e risco concreto para a apuração, inclusive pela possibilidade de interferência na instrução criminal.

“Há fortes indícios de que os indivíduos acima apontados organizaram uma complexa estrutura para a prática de crimes com uma profunda repercussão negativa na sociedade.”

Para o relator, a permanência em liberdade poderia facilitar destruição de provas, combinação de versões e ocultação de ativos. Com esse fundamento, o ministro decretou a prisão preventiva dos envolvidos. A decisão será submetida ao referendo da 2ª turma.

Processo: Pet 15.198
Leia a decisão.

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Fonte: Migalhas
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