• Últimas Notícias
  • Política de Privacidade
  • Fale conosco
Lgotipo RP10
  • INÍCIO
  • ÚLTIMAS
  • ARAÇATUBA
  • POLÍCIA
  • CIDADES
    • Birigui
    • Guararapes
    • Valparaíso
    • Andradina
    • São José do Rio Preto
  • COTIDIANO
Sem resultado
Ver todos os resultados
RP10
  • INÍCIO
  • ÚLTIMAS
  • ARAÇATUBA
  • POLÍCIA
  • CIDADES
    • Birigui
    • Guararapes
    • Valparaíso
    • Andradina
    • São José do Rio Preto
  • COTIDIANO
Sem resultado
Ver todos os resultados
Logotipo RP10
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • INÍCIO
  • ÚLTIMAS
  • ARAÇATUBA
  • POLÍCIA
  • CIDADES
  • COTIDIANO

STF suspende lei municipal que proíbe atleta trans em torneio de vôlei

por Fabricio Oliveira
28/02/2026 às 13:30
em COTIDIANO
XTwitterWhatsAppTelegramFacebook
ANUNCIANTE

A ministra Cármen Lúcia, do STF, deferiu parcialmente medida liminar na Reclamação 91.022 para afastar, no caso concreto, a aplicação da lei municipal 13.770/2024 de Londrina/PR à Copa Brasil Feminina de Vôlei, organizada pela Confederação Brasileira de Voleibol.

A reclamação foi ajuizada pela entidade contra a norma municipal que proíbe a participação de atletas cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de nascimento em competições realizadas com utilização de equipamentos públicos municipais.

Segundo a confederação, a lei poderia impedir a participação da atleta Tifanny Abreu na fase final da competição, marcada para os dias 27 e 28 de fevereiro de 2026, no Ginásio do Moringão, além de ensejar aplicação de multa de R$ 10 mil e revogação do alvará do evento.

A entidade sustentou que a norma municipal afrontaria decisões vinculantes do Supremo, entre elas as proferidas na ADO 26, nas ADIs 4.275, 5.668 e 7.580, na ADPF 461 e no MI 4.733.

Ao analisar o pedido, a relatora destacou que o julgamento da ADin 7.580 reafirmou a autonomia das entidades esportivas para se autogovernar e editar normas próprias. 

Registrou também que a confederação possui regulamento específico sobre elegibilidade de atletas trans, com critérios técnicos e jurídicos para participação em competições nacionais.

A ministra observou que a aplicação da lei municipal ao caso concreto poderia gerar insegurança jurídica e social, especialmente diante da proximidade do evento esportivo.

Sem prejuízo de exame mais aprofundado do mérito, Cármen Lúcia deferiu parcialmente a liminar para afastar, provisoriamente, a incidência das restrições à participação de atletas transgênero na competição organizada pela CBV em Londrina, vedando a aplicação de multas ou suspensão de alvará pelo poder público municipal até decisão final na reclamação.

SIGA O RP10
Fonte: Migalhas
XTwitterWhatsAppTelegramFacebook

MAIS LIDAS

  • homic porto real

    Homem de 31 anos é morto a tiros na madrugada em bairro de Araçatuba

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Estudante é alvo de ofensas racistas em escola de Araçatuba, e mãe faz B.O.

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Polícia encontra morto homem de 52 anos que estava desaparecido em Birigui

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Alerta de temporais prevê chuva forte em Araçatuba e região nesta semana

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Desenhos de menina de 7 anos ajudam a revelar abusos sexuais contra crianças

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Irmãos de menino que morreu em Araçatuba ficam sob guarda da avó

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Últimas Notícias
  • Política de Privacidade
  • Fale conosco

© 2026 REGIONAL PRESS
Banco de imagens por Depositphotos

Instale o aplicativo RP10

Para instalar o RP10, abra esta página no Safari, toque em Compartilhar e depois em Adicionar à Tela de Início.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Política de Privacidade

© 2026 REGIONAL PRESS
Banco de imagens por Depositphotos

Este site utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.
Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize o link https://www.rp10.com.br/2026/02/stf-suspende-lei-municipal-que-proibe-atleta-trans-em-torneio-de-volei/ ou as ferramentas oferecidas na página. Textos, fotos, artes e vídeos do RP10 estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do site em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização do Regional Press ([email protected]). As regras têm como objetivo proteger o investimento que o Regional Press faz na qualidade de seu jornalismo. Se precisa copiar trecho de texto do RP10 para uso privado, por favor logue-se como cadastrado.