Neste domingo, 1º de março, chega ao fim o período de defeso da Piracema nas bacias hidrográficas do Paraná e do Atlântico Sudeste. Iniciada em 1º de novembro de 2025, a temporada de restrição protegeu por quatro meses os peixes nativos, especialmente as espécies migradoras, durante seu ciclo reprodutivo. Com o encerramento do defeso, pescadores artesanais e amadores estão liberados para retomar a atividade, mas precisam seguir regras rigorosas que continuam em vigor.
O que é a Piracema
Piracema é uma palavra de origem tupi que significa “subida do peixe”. O termo descreve o fenômeno anual em que espécies como dourado, pacu e pintado deixam os grandes rios e nadam contra a correnteza em busca de locais adequados para a desova. Esse período de migração reprodutiva é essencial para a renovação dos estoques pesqueiros. Uma única fêmea de dourado, por exemplo, pode liberar até 200 mil ovos em uma única desova.
Sem o defeso, a pesca durante essa fase comprometeria gerações inteiras de peixes antes mesmo que elas chegassem à fase adulta. O sucesso do recrutamento – a sobrevivência dos filhotes até a idade reprodutiva – é o que garante a continuidade da pesca nos anos seguintes, tanto para subsistência quanto para as atividades profissional e esportiva.
O que muda a partir de domingo
Com o fim da Piracema, as regras para pesca voltam ao normal, mas com diferenças importantes entre as categorias de pescadores:
- Pescadores artesanais profissionais: retomam a atividade com autorização para uso de redes de emalhar (método de espera) e demais apetrechos regularizados pelas normas federais, incluindo embarcações.
- Pescadores amadores e esportivos: também podem usar embarcações, mas seguem restritos a equipamentos como linha de mão, anzol, caniço, vara com molinete ou carretilha. A cota de captura permanece em 10 kg mais um exemplar por dia, conforme a Instrução Normativa IBAMA nº 26/2009, que também define as áreas permitidas e proibidas.
Ambas as categorias devem respeitar o tamanho mínimo de captura das espécies, listado no anexo da mesma instrução normativa.
Espécies ameaçadas seguem protegidas
Independentemente do fim do defeso, a captura de espécies incluídas na Lista Vermelha federal (Portaria MMA nº 148/2022) e estadual (Decreto Estadual nº 63.853/2018) continua proibida. Há uma exceção: o pintado (Pseudoplatystoma corruscans), apesar de constar nas listas de espécies ameaçadas, tem exploração autorizada pela Portaria MMA nº 355, de 27 de janeiro de 2023.
