A Justiça do Trabalho de Presidente Prudente concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra um autoposto da cidade e a empresa responsável pelo fornecimento de mão de obra. A decisão determina que o estabelecimento deixe de utilizar trabalhadores por meio de empresa interposta que não cumpra os requisitos legais e regularize imediatamente o registro de todos os empregados em carteira.
A investigação teve início após denúncia anônima apontar que frentistas estariam sendo coagidos a operar bombas de combustível adulteradas e sofrendo ameaças de superiores. Durante as apurações, o MPT constatou que o posto não possuía funcionários contratados diretamente, utilizando 12 trabalhadores fornecidos por uma empresa terceirizada.
Segundo o órgão, a prestadora de serviços apresentava capital social de apenas R$ 1 mil, valor muito abaixo do mínimo de R$ 25 mil exigido pela Lei nº 6.019/1974 para empresas com esse porte de empregados. Para o MPT, a discrepância evidencia ausência de capacidade econômica para assumir obrigações trabalhistas, caracterizando intermediação ilícita de mão de obra.
Antes de recorrer ao Judiciário, o Ministério Público propôs a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para regularização extrajudicial, mas as empresas não aceitaram o acordo.
Na decisão, a juíza Camila Moura de Carvalho, titular da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, destacou que a própria confissão das rés quanto ao capital social e ao número de funcionários demonstrou a probabilidade do direito alegado. A magistrada também ressaltou o risco de prejuízo coletivo, ao afirmar que a manutenção da prática compromete direitos sociais e o regime de proteção ao trabalho.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa de R$ 5 mil por irregularidade verificada, além de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
Na ação, o MPT ainda pede a condenação solidária das empresas ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo. O processo tramita sob o número 0012138-29.2025.5.15.0115.
