A Justiça condenou um jovem de 27 anos, morador de São José do Rio Preto (SP), por adulterar a placa de identificação do próprio veículo para evitar o pagamento de R$ 49,10 em pedágios na Rodovia Washington Luís (SP-310). O crime ocorreu em abril de 2024, em praças localizadas nos municípios de Catiguá, Agulha e Araraquara. As informações são do g1.
De acordo com o processo, o motorista retirou a placa traseira do carro e adulterou a placa dianteira ao colar etiquetas adesivas brancas sobre duas letras, com o objetivo de impedir a correta identificação do veículo nas praças de pedágio. A concessionária responsável pela rodovia acionou a Polícia Militar, que realizou a fiscalização e abordou o condutor.

Durante a abordagem, os policiais encontraram a placa traseira no porta-malas do automóvel, juntamente com as etiquetas brancas utilizadas na adulteração. O jovem foi preso em flagrante no local.
Em depoimento, ele negou a tentativa de burlar os pedágios. Afirmou que a placa traseira havia caído e que, por isso, decidiu guardá-la dentro do veículo. Quanto às etiquetas, declarou não se recordar da origem ou da utilização. A versão apresentada, no entanto, não foi confirmada pelos demais ocupantes do carro.
A sentença foi proferida em 15 de janeiro deste ano pela juíza Luciana Zamperlini. O réu foi condenado pelos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e estelionato. A decisão fixou o pagamento de R$ 8 mil, valor correspondente a cinco salários mínimos destinados a entidades sociais, além da prestação de serviços comunitários pelo período de quatro anos. O montante aplicado é 163 vezes superior ao valor dos pedágios que ele tentou evitar. O condenado poderá recorrer da decisão em liberdade.
