A Câmara Municipal de Araçatuba analisa, em discussão única, o Recurso nº 1/2026, de autoria da vereadora Sol do Autismo (PL), que pede a reconsideração da decisão que não recebeu o Projeto de Lei nº 217/2025, que propões a obrigatoriedade da apresentação de certidão de antecedentes criminais por profissionais que atuam com crianças e adolescentes em organizações não governamentais (ONGs) e instituições privadas que recebem recursos públicos municipais por meio de emendas impositivas.
O projeto teve o trâmite interrompido sob o entendimento de que a matéria seria de competência exclusiva da União e já estaria disciplinada no artigo 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Procuradoria Legislativa da Casa também opinou pela ilegalidade da proposta, apontando que a vereadora não teria competência para legislar sobre temas relacionados à infância e adolescência, além de considerar que a norma federal já trataria integralmente do assunto.
No recurso apresentado ao Legislativo, a autora sustenta que a decisão merece reconsideração. Ela argumenta que a Constituição Federal, em seu artigo 30, assegura aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual quando couber.
Segundo o texto do recurso, o projeto não trata de direito penal nem cria novas normas gerais de proteção à infância, mas estabelece critério administrativo para o repasse e manutenção de recursos públicos municipais.
A vereadora defende que a proposta não cria cargos, não altera a estrutura administrativa e não gera despesas obrigatórias automáticas, limitando-se a condicionar o repasse de verbas públicas à comprovação de idoneidade dos profissionais que atuam diretamente com o público infantojuvenil.
O recurso também sustenta que não há conflito com o Estatuto da Criança e do Adolescente, mas sim suplementação normativa em âmbito local, reforçando os princípios da moralidade, legalidade e proteção integral previstos na Constituição Federal.
Caso a Presidência mantenha a decisão de não recebimento, o recurso será encaminhado ao Plenário para deliberação dos vereadores, conforme prevê o Regimento Interno da Casa. A votação integra a pauta da sessão ordinária e será transmitida ao vivo pelos canais oficiais do Legislativo.
