O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu absolver um homem que havia sido condenado pelo furto de uma camisa polo avaliada em R$ 39,99, ocorrido em Birigui (SP). A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, que considerou não haver relevância penal na conduta, mesmo após a condenação ter se tornado definitiva.
O caso teve início em fevereiro de 2022, quando o homem foi flagrado ao sair de uma loja de departamentos com a peça escondida sob a blusa. Abordado pela Polícia Militar, ele confessou o furto e a camisa foi imediatamente recuperada e devolvida ao estabelecimento comercial.
Apesar disso, a Justiça local condenou o réu a um ano de prisão em regime semiaberto. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a aplicação do princípio da insignificância ao levar em conta o histórico criminal do acusado. Com isso, a condenação transitou em julgado.
A defesa recorreu então ao STF por meio de um recurso ordinário em Habeas Corpus, alegando que o baixo valor do bem subtraído, aliado à ausência de violência ou grave ameaça, tornava a punição desproporcional e incompatível com os princípios do Direito Penal.
Ao analisar o recurso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que houve constrangimento ilegal, ressaltando que o sistema penal deve ser acionado apenas em situações de efetiva lesão ao bem jurídico protegido. Segundo ele, a subtração de um único item de valor irrisório, que foi restituído à vítima, não justificava a manutenção da pena.
Com esse entendimento, o STF reconheceu a atipicidade material da conduta, anulou a condenação definitiva e absolveu o réu.
