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STF absolve homem condenado por furto de camisa de R$ 39 em Birigui

por Alex Mesmer
15/01/2026 às 01:17
em COTIDIANO
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ANUNCIANTE

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu absolver um homem que havia sido condenado pelo furto de uma camisa polo avaliada em R$ 39,99, ocorrido em Birigui (SP). A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, que considerou não haver relevância penal na conduta, mesmo após a condenação ter se tornado definitiva.

O caso teve início em fevereiro de 2022, quando o homem foi flagrado ao sair de uma loja de departamentos com a peça escondida sob a blusa. Abordado pela Polícia Militar, ele confessou o furto e a camisa foi imediatamente recuperada e devolvida ao estabelecimento comercial.

Apesar disso, a Justiça local condenou o réu a um ano de prisão em regime semiaberto. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a aplicação do princípio da insignificância ao levar em conta o histórico criminal do acusado. Com isso, a condenação transitou em julgado.

A defesa recorreu então ao STF por meio de um recurso ordinário em Habeas Corpus, alegando que o baixo valor do bem subtraído, aliado à ausência de violência ou grave ameaça, tornava a punição desproporcional e incompatível com os princípios do Direito Penal.

ANUNCIANTE

Ao analisar o recurso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que houve constrangimento ilegal, ressaltando que o sistema penal deve ser acionado apenas em situações de efetiva lesão ao bem jurídico protegido. Segundo ele, a subtração de um único item de valor irrisório, que foi restituído à vítima, não justificava a manutenção da pena.

Com esse entendimento, o STF reconheceu a atipicidade material da conduta, anulou a condenação definitiva e absolveu o réu.

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