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Prefeitura afirma legalidade na locação de imóvel para a Procuradoria em Araçatuba

por Fabio Ishizawa
22/01/2026 às 10:12
em ARAÇATUBA
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ANUNCIANTE

A Prefeitura Municipal de Araçatuba informa que tomou conhecimento da representação apresentada ao Ministério Público do Estado de São Paulo referente à locação de imóvel destinado à instalação da Procuradoria Municipal e reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o interesse público.

A contratação foi realizada com base na Lei Federal nº 14.133/2021, após regular instrução de processo administrativo, em conformidade com os princípios do Direito Administrativo e com a jurisprudência consolidada dos Tribunais de Contas.

A locação de imóvel é hipótese reconhecida de inexigibilidade de licitação, quando demonstrada a inviabilidade de competição. Imóveis não são bens padronizados: cada um possui características próprias de localização, área, layout, estado de conservação e possibilidade de adaptação ao uso institucional. Essas especificidades afastam a existência de competição real, desde que a escolha seja devidamente motivada, como ocorreu no caso em questão.

O processo administrativo demonstra que a Procuradoria Municipal encontrava-se em instalações precárias e pulverizadas, incompatíveis com suas funções. A atividade exige ambiente adequado para atendimento ao público, confidencialidade, salas de reunião, áreas de arquivo e infraestrutura tecnológica, além de localização central que favoreça a eficiência administrativa e o acesso da população. Esses requisitos individualizam o objeto e justificam a escolha do imóvel.

ANUNCIANTE

Em relação ao valor contratado, esclarece-se que justificativa de preço não se confunde com pesquisa de mercado tradicional. O processo contém laudo técnico de avaliação elaborado por profissional habilitado e inscrito no CRECI, com metodologia adequada e comparativos, demonstrando compatibilidade do valor com o mercado e com as características do imóvel. Ressalte-se ainda que o imóvel não demanda reformas custeadas pelo Município, reduzindo gastos futuros.

O Estudo Técnico Preliminar registra expressamente a inexistência de imóveis públicos vagos e adequados, reforçando a necessidade da locação e a razoabilidade da solução adotada diante da necessidade administrativa.

Por fim, destaca-se que a legalidade do ato administrativo exige solução razoável, motivada, proporcional e vantajosa ao interesse público. O procedimento observou os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, impessoalidade e transparência. A Prefeitura permanece à disposição dos órgãos de controle para prestar os esclarecimentos necessários, confiante na regularidade do ato praticado.

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