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Caso Master: Peritos manifestam preocupação após Toffoli tirar provas da PF

Ministro determinou que itens apreendidos ficassem no STF. Posteriormente, foram direcionados à PGR.

por Fabricio Oliveira
16/01/2026 às 10:30
em COTIDIANO
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ANUNCIANTE

A APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais divulgou, nesta quinta-feira, 15, nota em que afirma acompanhar com atenção e preocupação os desdobramentos das decisões do ministro do STF Dias Toffoli no inquérito que envolve o Banco Master.

O ministro determinou o lacre e o acautelamento de bens, documentos e dispositivos eletrônicos apreendidos pela Polícia Federal na segunda fase da Operação Compliance Zero. A ação foi realizada na quarta-feira, 14.

Ao autorizar a operação, Toffoli, relator do caso, decidiu, inicialmente, que as provas ficariam guardadas no Tribunal. Posteriormente, determinou que todo o material recolhido fosse encaminhado à PGR para extração e análise do conjunto probatório. A associação, porém, demonstrou preocupação com a possibilidade de os itens não serem submetidos à perícia criminal oficial.

Na avaliação da APCF, os peritos criminais federais possuem autonomia técnico-científica e funcional assegurada pela lei 12.030/09 e têm atribuição prevista no CPP para realizar exames periciais, cumprir protocolos técnicos e garantir a preservação da cadeia de custódia, assegurando a produção de provas científicas válidas para o devido processo legal, a ampla defesa e o esclarecimento dos fatos.

ANUNCIANTE

A entidade alertou ainda que a ausência de envio dos materiais às unidades oficiais de criminalística pode trazer riscos operacionais e técnicos — especialmente quando se trata de aparelhos eletrônicos e mídias digitais. Segundo a APCF, a demora no encaminhamento ou a realização de exames fora dos institutos especializados pode resultar na perda de vestígios relevantes, inclusive em situações irrepetíveis, como a análise de dispositivos ainda ativos ou recentemente desbloqueados. Também foi mencionada a possibilidade de alterações automáticas decorrentes do funcionamento dos próprios sistemas operacionais.

“A APCF vê com preocupação os riscos operacionais e técnicos envolvidos na ausência do envio dos materiais à perícia criminal. A postergação do envio ou a realização dos exames fora das unidades oficiais de criminalística, sobretudo em relação a dispositivos eletrônicos, pode levar a perda de vestígios relevantes para a persecução penal, ou mesmo à perda de oportunidades técnicas, por vezes irrepetíveis, como a análise de aparelhos ainda ativos ou recentemente desbloqueados, além de possibilitar eventuais modificações automáticas inerentes ao próprio funcionamento dos sistemas operacionais.”

No texto, a associação reconhece a importância da atuação do Ministério Público na formação da compreensão jurídica sobre materialidade e autoria, mas ressalta que não cabe ao órgão acusador produzir prova a partir da análise de vestígios. Para a APCF, essa atribuição é das unidades de criminalística da PF, com destaque para o INC – Instituto Nacional de Criminalística, que reuniria competência legal, estrutura e capacidade técnica para realizar os exames, inclusive em evidências digitais.

A nota também relembra que, em um primeiro momento, Toffoli havia determinado que os materiais ficassem sob guarda do Supremo. A decisão posterior de remeter os itens à PGR atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet, após analisar solicitação de reconsideração apresentada pela PF.

Ao final, a APCF defende que o material apreendido seja destinado à perícia oficial responsável pela produção da prova científica, a fim de garantir a integridade dos vestígios e a confiabilidade do conteúdo técnico produzido, em consonância com a legislação processual penal e as boas práticas da ciência forense.

Veja a íntegra:

Nota pública

A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) acompanha com atenção os desdobramentos das decisões proferidas pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que inicialmente determinaram o lacre e o acautelamento de bens, documentos e dispositivos eletrônicos apreendidos pela Polícia Federal e, posteriormente, autorizaram o encaminhamento do material probatório à Procuradoria-Geral da República (PGR).

A APCF reconhece a importância da atuação do Ministério Público na formação da opinião jurídica sobre a materialidade e a autoria dos delitos investigados, mas ressalta que não compete ao órgão acusador a elaboração de provas a partir da análise dos vestígios. Por sua vez, as unidades de criminalística da Polícia Federal, em especial o Instituto Nacional de Criminalística (INC), além da competência legal, detêm os atributos técnicos, científicos e estruturais necessários à adequada produção da prova pericial, inclusive no que se refere a dispositivos eletrônicos e mídias digitais.

Cabe ressaltar, ademais, que os peritos oficiais de natureza criminal – que no âmbito federal são os peritos criminais federais – possuem autonomia técnico-científica e funcional assegurada pela Lei nº 12.030/2009 e estão incumbidos pelo Código de Processo Penal por realizar os exames periciais e zelar pelos protocolos técnicos e pela rigorosa preservação da cadeia de custódia, garantindo a produção de provas científicas válidas para o devido processo legal, a ampla defesa e a correta elucidação dos fatos.

A APCF vê com preocupação os riscos operacionais e técnicos envolvidos na ausência do envio dos materiais à perícia criminal. A postergação do envio ou a realização dos exames fora das unidades oficiais de criminalística, sobretudo em relação a dispositivos eletrônicos, pode levar a perda de vestígios relevantes para a persecução penal, ou mesmo à perda de oportunidades técnicas, por vezes irrepetíveis, como a análise de aparelhos ainda ativos ou recentemente desbloqueados, além de possibilitar eventuais modificações automáticas inerentes ao próprio funcionamento dos sistemas operacionais.

A Associação reafirma, por fim, a importância de que o material apreendido seja destinado à perícia oficial, responsável legal pela produção da prova científica, assegurando a integridade dos vestígios e a confiabilidade da prova material gerada, em consonância com a legislação processual penal e as boas práticas da ciência forense.

Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)

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Fonte: Migalhas
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