A Justiça de Birigui suspendeu os efeitos da liminar referente aos repasses do convênio 14/2019 à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Na decisão, emitida nesta quinta-feira (28), o juiz Lucas Gajardoni Fernandes considerou o fato da Prefeitura de Birigui ter assumido a gestão dos atendimentos de urgência e emergência no Pronto-Socorro Municipal.
“Quer me parecer que ao formalizar renúncia do convênio 14/2019, assumindo os serviços por ele custeados, desapareceu a urgência que fundamentou a concessão da liminar, ao menos neste ponto. De fato, se os serviços prestados no Pronto Socorro são assumidos pelo município de Birigui, não há risco aparente de sua interrupção”, entendeu o juiz.
Na sentença anterior, o magistrado dava prazo de cinco dias para que o município fizesse o repasse à OSS referente ao contrato de gestão do pronto-socorro municipal. Esta decisão foi em uma ação ajuizado pela Irmandade Santa Casa de Birigui, que alega dificuldades para pagar fornecedores e funcionários em função da suspensão dos repasses pela Prefeitura.
Demais convênios
Em relação aos demais convênios, o juiz afirma ser prudente determinar a manifestação da OSS quanto aos documentos e apontamentos apresentados pela Prefeitura. “É que não obstante os apontamentos apresentados pela Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, não se tem notícia do julgamento da questão pela Corte de Contas Paulista, nem determinação liminar para suspensão dos repasses”, pondera o magistrado, em sua decisão. Conforme o juiz, aparentemente, tanto as leis, quanto os convênio celebrados permanecem em vigência.
Ele pondera, ainda que o município não informou como irá funcionar o Programa Estratégia Saúde da Família, se houver paralisação dos serviços prestados pela Organização Social de Saúde. “É uma situação aparentemente possível, se ocorrer a suspensão dos repassses”, destacou.
“Efetivamente, o município deixou de esclarecer se pode assumir diretamente os serviços, caso suspensos os atendimentos pelos profissionais da parte autora junto ao Programa Estratégia Saúde da Família. Caso venham tais informações, nova apreciação poderá ser feita”, escreveu o magistrado na decisão.
Ele ainda lastimou a atual situação financeira do município e compreendeu as dificuldades enfrentadas pelo prefeito Leandro Maffeis (PSL). “De forma alguma se procura responsabilizá-lo pela atual situação”, pontuou. “Contudo, no que tange às questões financeiras envolvidas, não se cogita de débitos da atual ou da antiga gestão, mas sim em dívidas do município”, completou