Apesar de ter sido aprovada e sancionada em março de 2019, somente nessa sexta-feira (29) a Prefeitura Municipal regulamentou, por meio do decreto 21.620, a lei municipal n.º 8.169-2019, que proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos que produzem barulho, no município de Araçatuba.
Autor da lei, o vereador Arlindo Arlindo Araújo (MDB), comemorou sua regulamentação, mas disse que não entendeu o porquê de o Executivo demorar quase dois anos para regulamentar uma norma que atende ao clamor da sociedade.
“Desde que a lei foi aprovada, no dia 18 de março de 2019, tenho recebido muitas cobranças da população, tanto pessoalmente, quanto pelo meu gabinete. Realmente não entendi toda essa demora e a dificuldade do Executivo em regulamentar a lei, mas ainda assim fico feliz que isso tenha acontecido, já que vai evitar muitos incidentes em Araçatuba”, esclarece o parlamentar.
A lei visa acabar com os fogos que provocam barulho, com a intenção de preservar a saúde dos animais, crianças, autistas e idosos, que sofrem muito, principalmente em dias de festas, quando a soltura de fogos é maior.
“Só para lembrar que desde que lei foi sancionada pelo senhor prefeito, já ocorreram muitas comemorações na cidade com a soltura de fogos com barulho, como finais de campeonatos de futebol, Réveillon, natais, entre outras festas. Nesses casos, o número de atendimentos de animais com reações comportamentais diferentes aumenta muito”, afirma.
Arlindo Araújo lembra que precisou apresentar o projeto duas vezes para conseguir aprovação. Na primeira tentativa, em junho de 2017, a lei chegou a ser aprovada, mas foi vetada pelo prefeito Dilador Borges (PSDB).
Comerciantes de fogos de artifício não serão prejudicados com a nova lei, pois a nova regra não inclui os visuais, que espalham luzes e cores. “A magia que os fogos produzem será a mesma, vamos apenas preservar a saúde dos animais e das pessoas”, finaliza.
O descumprimento da lei municipal sujeitará o infrator à multa, conforme previsto no Código Municipal de Posturas. A fiscalização da lei será feita pela Prefeitura Municipal.