Sete academias de Araçatuba que haviam conseguido liminar (decisão provisória) para funcionar durante a quarentena do governo do Estado, que vai até 15 de junho, foram proibidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de retomar as atividades, após recurso (agravo de instrumento) interposto pelo Ministério Público.
A flexibilização que autorizou bares, restaurantes, imobiliárias, escritórios, concessionárias, comércio e shoppings a reabrirem a partir de 1º de junho, não incluiu as academias de esporte. Estas só poderão retomar o funcionamento na chamada fase cinco do Plano São Paulo, de retomada da economia. A região de Araçatuba, hoje, está na fase três, que permite a reabertura de vários estabelecimentos com restrições.
Nas ações ajuizadas na Vara da Fazenda Pública local, as empresas argumentaram que o decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) incluiu as academias de esporte como atividades essenciais. Em primeira instância, elas foram autorizadas a reabrir e a receber os alunos, desde que obedecidas as normas para evitar aglomerações, com distanciamento e higienização sanitária.
No entanto, no entendimento dos desembargadores que julgaram os recursos do MP, a decisão que autorizou a reabertura destes estabelecimentos contraria a sentença do próprio Tribunal em julgamento à Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado contra o decreto municipal 21.359/2020, que permitia o funcionamento destes estabelecimentos.
Na ocasião, o TJ-SP entendeu que a norma municipal contrariava do decreto estadual 64.881/2020, que proibiu a reabertura de academias no Estado e concedeu liminar suspendendo as atividades destas empresas.
Com a decisão anterior do Órgão Colegiado do Tribunal determinando o não funcionamento das academias em Araçatuba, os desembargadores que julgaram os recursos do MP determinaram a suspensão das atividades das academias de Araçatuba, por não estarem classificadas como serviços essenciais, de acordo com o decreto 64.881/2020.
Após tomar ciência das decisões, a Prefeitura deverá notificar estes estabelecimentos.