Um homem de 34 anos procurado pela Justiça decidiu facilitar o trabalho da polícia de uma maneira pouco comum: ele próprio ligou para o telefone 190, informou que havia um mandado de prisão em seu nome e disse que queria ser preso.
O episódio ocorreu na noite de terça-feira (13), no bairro Demétria, em Botucatu, no interior de São Paulo.
Depois de receber a ligação, policiais militares da 1ª Companhia, com apoio de outras equipes, foram até o endereço informado pelo próprio procurado.
Ao chegarem ao local, os policiais localizaram o homem e fizeram a consulta de seus dados. A equipe confirmou que havia contra ele um mandado de prisão civil em aberto relacionado a uma dívida de pensão alimentícia.
Diante da ordem judicial, o homem foi detido e conduzido ao Plantão Policial de Botucatu para o registro da ocorrência e cumprimento do mandado. Após os procedimentos, ele permaneceu à disposição da Justiça.
Embora a Constituição proíba, como regra, a prisão civil por dívidas, o não pagamento de obrigação alimentícia possui tratamento específico na legislação brasileira.
O artigo 528 do Código de Processo Civil estabelece que, em determinadas situações envolvendo débito de pensão alimentícia, a Justiça pode decretar a prisão civil do devedor pelo período de um a três meses.
No caso registrado em Botucatu, não foram divulgados o valor da dívida nem há quanto tempo o pagamento da pensão estava atrasado.
Também não foi informado por que o homem decidiu telefonar voluntariamente para a Polícia Militar e pedir que fosse preso.

