Uma família que encontrou uma larva viva dentro de um chocolate, depois de já ter começado a consumir o produto, deverá receber R$ 8 mil de indenização por danos morais. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Cível de Camboriú, em Santa Catarina, e divulgada pelo Tribunal de Justiça do estado na quinta-feira (15).
A sentença, proferida em 7 de outubro, determina que a fabricante pague R$ 2 mil a cada um dos quatro consumidores envolvidos no processo. O valor total ainda será acrescido de correção monetária e juros.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a família percebeu a presença da larva após iniciar o consumo do chocolate. Imagens apresentadas durante o processo foram consideradas suficientes pela Justiça para comprovar a existência do animal no alimento.
Fabricante alegou seguir protocolos de qualidade
Durante o processo, a fabricante argumentou que mantém procedimentos de controle de qualidade na produção dos chocolates e levantou a possibilidade de a contaminação ter ocorrido durante o transporte ou armazenamento do produto.
Uma representante da empresa foi ouvida pela Justiça e explicou os procedimentos normalmente adotados na unidade industrial. Entretanto, ela não conseguiu esclarecer as condições específicas em que o chocolate havia sido fabricado e acondicionado, já que não possuía informações sobre o lote envolvido.
Para a Justiça, a descrição dos cuidados habitualmente adotados pela indústria não foi suficiente para afastar sua responsabilidade.
A sentença destacou que produtos alimentícios industrializados devem oferecer condições adequadas de segurança aos consumidores, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Por que o supermercado não foi condenado?
O supermercado onde a família comprou o chocolate também foi incluído na ação judicial, mas acabou isentado de responsabilidade. Segundo o TJSC, não foram apresentadas provas de que o estabelecimento tenha armazenado ou conservado o alimento de maneira inadequada.
Como a fabricante estava identificada e não foram demonstradas as condições legais que permitiriam responsabilizar o comerciante, os pedidos de indenização contra o supermercado foram rejeitados.
A distinção foi importante para o resultado do processo: embora o chocolate tenha sido adquirido no estabelecimento comercial, a Justiça entendeu que a responsabilidade pelo defeito do produto deveria recair sobre a fabricante.
Indenização levou em conta ausência de sequelas
Ao estabelecer o pagamento de R$ 2 mil para cada consumidor, a Justiça considerou a gravidade da situação e a necessidade de compensar os danos morais provocados pelo episódio.
Por outro lado, também levou em consideração que não houve comprovação de internação hospitalar, intoxicação diagnosticada ou sequelas decorrentes do consumo do chocolate.
A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.
O caso tramita sob o número 5004260-70.2025.8.24.0113, na Justiça de Santa Catarina.

