O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória 1.370/2026, que estabelece a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito para a obtenção do registro profissional necessário ao exercício da medicina no Brasil. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e agora segue para sanção presidencial.
A nova regra valerá para estudantes que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes desse prazo e os médicos que possuem diploma reconhecido no Brasil ficam dispensados da exigência prevista no texto.
Como funcionará o exame obrigatório?
Pelo texto aprovado, os estudantes serão avaliados em três etapas ao longo da graduação, que tem duração de seis anos. As provas serão aplicadas nos seguintes períodos:
- Segundo ano: ao final do quarto semestre do curso.
- Quarto ano: ao final do oitavo semestre, antes do início do internato.
- Sexto ano: ao final do 12º semestre, na etapa final da graduação.
A nota final será calculada pela média das três avaliações, com peso maior para o último exame. Os critérios de cálculo, os pesos e o nível mínimo de proficiência serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
O objetivo é verificar se os estudantes desenvolveram os conhecimentos, as habilidades e as competências necessárias à atuação médica, considerando as diretrizes curriculares nacionais e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
O que acontece com quem não atingir a nota mínima?
Os estudantes que não alcançarem o nível mínimo de proficiência poderão refazer a terceira etapa do exame em edições posteriores. Nesses casos, a média final será recalculada conforme os critérios previstos.
A primeira média acumulada das três avaliações deverá constar no histórico escolar do estudante concluinte. As instituições de ensino também poderão utilizar os resultados em seus processos de avaliação acadêmica.
A medida prevê ainda que os resultados contribuam para avaliar a formação oferecida pelas faculdades de Medicina e para orientar a formulação de políticas públicas voltadas ao ensino médico.
Por que a proposta foi aprovada?
Durante a discussão na Câmara, o relator da proposta, deputado federal Doutor Luizinho (PP-RJ), destacou o crescimento do número de cursos de Medicina no país. Segundo ele, houve aumento de 50% na quantidade de cursos nos cinco anos anteriores.
O parlamentar defendeu que a avaliação em diferentes momentos da graduação permitirá acompanhar tanto o desenvolvimento dos estudantes quanto a qualidade da formação oferecida pelas instituições.
A medida provisória foi editada pelo governo federal em junho e precisava ser aprovada pelo Congresso até sexta-feira (16), quando perderia a validade. A votação ocorreu na véspera do prazo final.
Quando a regra começa a valer?
A exigência está vinculada à data de ingresso no curso, em 19 de junho de 2026. Portanto, estudantes que já estavam matriculados antes dessa data não serão submetidos à nova condição para obtenção do registro profissional.
Com a aprovação nas duas Casas legislativas, a medida segue para sanção presidencial. A aplicação das avaliações e a definição dos critérios técnicos deverão observar as regras previstas no texto aprovado e a regulamentação correspondente.

