Termina nesta quarta-feira (30) o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026. O documento pode ser transmitido até as 23h59min59s, pelo horário de Brasília.
A declaração é obrigatória, entre outros casos, para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, exceto nas situações de imunidade ou isenção previstas na legislação.
Neste ano, a declaração pode ser preenchida e enviada pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso é feito com conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Para pessoas físicas que tenham imóvel rural de até 100 hectares, também existe a possibilidade de utilização do Programa ITR 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. A multa mínima é de R$ 50.
Também vence nesta quarta-feira a quota única ou a primeira parcela do imposto apurado. O pagamento pode ser dividido em até quatro quotas mensais e sucessivas, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50. Caso o imposto seja inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única.
Contribuintes que identificarem erro, omissão ou informação incorreta depois do envio podem apresentar declaração retificadora, desde que isso ocorra antes do início de eventual procedimento de lançamento de ofício.

