A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aumentou para três anos e oito meses de reclusão a pena de um homem condenado por estelionato e falsidade ideológica em um caso envolvendo o uso indevido de dados pessoais de uma ex-empregada doméstica e do filho dela, em Araçatuba.
Segundo informações divulgadas pelo tribunal, o homem e a esposa, cujo processo foi separado para tramitação própria, utilizaram dados das duas vítimas para abrir contas bancárias e contratar empréstimos que, juntos, ultrapassaram R$ 1,3 milhão.
A decisão foi publicada nessa terça-feira (1º). O colegiado manteve parcialmente a sentença da 3ª Vara Criminal de Araçatuba, mas considerou necessário elevar a pena aplicada ao réu. A votação dos desembargadores foi unânime.
Vítimas acreditavam que documentos eram de negócios imobiliários
Conforme o processo, as vítimas assinaram documentos sem saber que eles seriam utilizados para operações financeiras em seus nomes.
Elas teriam acreditado que os papéis estavam relacionados a negócios imobiliários realizados pelo casal e que suas assinaturas seriam utilizadas apenas na condição de testemunhas.
A partir dos dados pessoais, entretanto, foram abertas contas bancárias e contratados empréstimos que totalizaram mais de R$ 1,3 milhão, segundo os autos analisados pela Justiça.
O processo da esposa do condenado foi desmembrado e passou a tramitar separadamente.
Tribunal aumenta pena
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Freddy Lourenço Ruiz Costa, considerou que os depoimentos das vítimas estavam de acordo com os demais elementos reunidos no processo.
Para o magistrado, as provas apresentadas foram suficientes para demonstrar a autoria e a materialidade dos crimes de estelionato e falsidade ideológica.
Na análise da pena, o relator também considerou a forma como os crimes foram praticados. Segundo a decisão, o réu teria se aproveitado da confiança das vítimas e da condição de pouca instrução delas.
Outro fator considerado foi a quantidade de documentos utilizados. Conforme o processo, foram identificados seis documentos contendo declarações falsas.
Com base nessas circunstâncias, a Câmara Criminal elevou a pena para três anos e oito meses de reclusão.
Pena foi substituída por restritivas de direitos
Apesar do aumento da pena, o tribunal manteve a substituição da prisão por penas restritivas de direitos.
A medida determinada pelo colegiado consiste no pagamento de prestação pecuniária às vítimas correspondente a 50 salários mínimos, além de dez dias-multa.
A condenação analisada pelo TJSP é referente à ação penal nº 0005487-78.2025.8.26.0032.
A decisão foi tomada pelos desembargadores Freddy Lourenço Ruiz Costa, relator, Luiz Antonio Cardoso e Toloza Neto. O julgamento terminou de forma unânime.
O caso permanece registrado no âmbito judicial, com a decisão da segunda instância estabelecendo a pena e as medidas determinadas para o condenado.

