A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reformou uma sentença da Comarca de Birigui e absolveu um homem que havia sido condenado a 27 anos e seis meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável contra uma pessoa do círculo familiar. A decisão atendeu ao recurso da defesa e aplicou o princípio do in dubio pro reo devido à ausência de provas conclusivas.
A condenação de primeira instância impunha o cumprimento da pena em regime inicial fechado, além do pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais. No entanto, ao analisar a apelação, os desembargadores constataram divergências significativas nas provas apresentadas no processo.
Contradições e perícia inconclusiva
Entre os pontos centrais destacados pelo Tribunal de Justiça está a alteração das narrativas prestadas pela vítima ao longo da apuração. Inicialmente, os relatos eram genéricos, mas evoluíram para alegações de agressões diárias sob ameaça de arma branca — versão que não encontrou suporte nos depoimentos de testemunhas.
Além disso, o laudo pericial do exame de corpo de delito foi inconclusivo, não registrando vestígios físicos recentes ou sinais de penetração que comprovassem os atos alegados.
O acórdão também apontou que a jovem iniciou tratamento com medicação antipsicótica após o surgimento das denúncias e que não constava nos autos um laudo psicológico capaz de afastar hipóteses de falsas memórias ou delírios. Depoimentos colhidos indicaram ainda a existência de acusações anteriores semelhantes feitas pela vítima contra outras pessoas.
Decisão unânime
Diante do conjunto probatório considerado frágil e insuficiente para sustentar uma condenação criminal, a turma julgadora votou de forma unânime pela absolvição do réu, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Defesa
A defesa do réu foi feita pelos advogados Daiane de Almeida Oliveira e Rodrigo Felix da Silva. Em vez de contestar a acusação de forma genérica, a estratégia da defesa pautou-se por um exame minucioso e criterioso do acervo probatório.
Os advogados analisaram a consistência interna das declarações prestadas ao longo da instrução, identificando contradições e lacunas relevantes nos relatos da vítima. Entre os pontos centrais, a defesa destacou que as narrativas iniciais eram genéricas e evoluíram com o tempo para alegações de agressões diárias sob ameaça de arma branca — versão que não encontrou amparo nos depoimentos das testemunhas.
A defesa também confrontou a narrativa acusatória com o laudo pericial do exame de corpo de delito, demonstrando que a perícia foi inconclusiva e não registrou vestígios físicos recentes ou sinais de penetração que comprovassem a prática dos atos alegados. O trabalho técnico ressaltou ainda que a vítima iniciou tratamento com medicação antipsicótica após o surgimento das denúncias, sem que houvesse nos autos um laudo psicológico para afastar hipóteses de falsas memórias ou delírios, além do histórico de acusações anteriores semelhantes feitas contra terceiros.

