Uma nova etapa do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) entra em funcionamento nesta quarta-feira (30), ampliando as possibilidades de emissão e controle eletrônico de receitas médicas no Brasil.
Apesar da mudança, as receitas de papel não deixarão de existir e a emissão eletrônica não passa a ser obrigatória para todos a partir desta quarta-feira. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a adoção das novas funcionalidades será gradual.
Entre as principais novidades está a possibilidade de emissão eletrônica das chamadas Notificações de Receita, incluindo documentos das categorias A, B e B2, além dos utilizados para retinoides de uso sistêmico e talidomida.
A nova etapa também contempla receitas de controle especial e receitas sujeitas à retenção, como as utilizadas para antimicrobianos e medicamentos agonistas do receptor GLP-1.
Receitas de papel continuam válidas
A Anvisa reforça que os receituários físicos continuam sendo uma opção. A implementação eletrônica ocorre como uma nova possibilidade de emissão, e não como substituição imediata do papel.
No caso das chamadas receitas brancas, haverá um período de transição. Até 29 de outubro, poderão coexistir receitas físicas, receitas eletrônicas ainda não integradas ao SNCR e receitas eletrônicas já integradas ao sistema.
A partir de 30 de outubro, quando uma receita branca for emitida de forma eletrônica, ela deverá estar integrada ao SNCR. Mesmo depois dessa data, porém, a emissão em papel continuará permitida de acordo com as regras aplicáveis.
O que muda para médicos e farmácias
Profissionais que realizam prescrições poderão utilizar sistemas integrados ao SNCR. No caso das Notificações de Receita, continuará sendo necessária a numeração concedida pela Vigilância Sanitária responsável.
Farmácias e drogarias também passarão a contar com ferramentas para consultar e registrar a utilização das receitas eletrônicas.
O SNCR foi criado para centralizar a gestão da numeração e ampliar o controle dos receituários de medicamentos sujeitos a regras específicas. O sistema não substitui o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), utilizado pelas farmácias para controle da movimentação dos medicamentos.

