• Últimas Notícias
  • Política de Privacidade
  • Fale conosco
Lgotipo RP10
  • INÍCIO
  • ÚLTIMAS
  • ARAÇATUBA
  • POLÍCIA
  • CIDADES
    • Birigui
    • Guararapes
    • Valparaíso
    • Andradina
    • São José do Rio Preto
  • COTIDIANO
Sem resultado
Ver todos os resultados
RP10
  • INÍCIO
  • ÚLTIMAS
  • ARAÇATUBA
  • POLÍCIA
  • CIDADES
    • Birigui
    • Guararapes
    • Valparaíso
    • Andradina
    • São José do Rio Preto
  • COTIDIANO
Sem resultado
Ver todos os resultados
Logotipo RP10
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • INÍCIO
  • ÚLTIMAS
  • ARAÇATUBA
  • POLÍCIA
  • CIDADES
  • COTIDIANO

Pix muda regra contra golpes e amplia prazo para contestar devoluções

por Alex Mesmer
01/09/2026 às 23:25
em COTIDIANO
© Marcello Casal jr/Agência Brasil

© Marcello Casal jr/Agência Brasil

XTwitterWhatsAppTelegramFacebook
ANUNCIANTE

Uma nova regra de segurança do Pix entrou em vigor nesta terça-feira (1º) e amplia de 30 para 80 dias o prazo para que o recebedor de uma transferência conteste uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude.

A mudança foi estabelecida pelo Banco Central (BC) e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que recebem pagamentos legítimos, mas podem ser prejudicados por falsas alegações de golpe.

O novo prazo começa a ser contado a partir da data em que o valor é devolvido ou retirado da conta do recebedor. Antes, o período para contestar esse tipo de devolução era de 30 dias. A alteração consta das regras atualizadas do Pix e entrou em vigor em 1º de setembro de 2026.

Como funciona o golpe

O MED é uma ferramenta criada pelo Banco Central para facilitar a recuperação de valores em situações de fraude, golpe ou crime envolvendo o Pix. Quando uma vítima comunica uma fraude ao banco, a instituição pode iniciar o procedimento, que permite bloquear recursos encontrados na conta que recebeu o dinheiro e analisar a operação.

O problema é que criminosos passaram a explorar justamente esse mecanismo de proteção.

Um dos golpes ocorre quando uma pessoa realiza uma compra, paga normalmente por Pix e recebe o produto ou serviço. Depois, ela pode alegar falsamente que foi vítima de uma fraude e solicitar a devolução do dinheiro por meio do MED.

Se a contestação for aceita, o comerciante pode ter o valor da venda retirado ou bloqueado, mesmo tendo realizado a operação de forma legítima. Com a nova regra, o recebedor terá até 80 dias, contados da devolução, para contestar a operação e apresentar informações que demonstrem que o pagamento era legítimo.

Golpe da devolução em dobro

Outra fraude envolve a chamada “devolução em dobro”.

Nesse caso, o criminoso faz um Pix para uma empresa ou pessoa e, posteriormente, afirma que realizou a transferência por engano. Ele pede que o dinheiro seja devolvido, mas orienta que a nova transferência seja feita para uma chave Pix diferente daquela que enviou o pagamento.

Depois, o golpista pode acionar o MED sobre a transferência original, alegando que foi vítima de fraude. Dessa maneira, tenta receber novamente o valor que já havia sido devolvido pelo comerciante.

O próprio Banco Central orienta que, quando alguém afirmar ter feito um Pix por engano, o recebedor deve primeiro verificar o extrato bancário. Se o dinheiro realmente tiver sido depositado, a devolução deve ser feita pela própria funcionalidade de devolução do Pix, para que os recursos retornem à conta de origem. O BC alerta para que o usuário não faça uma nova transferência para outra chave indicada pelo suposto pagador.

O que muda para quem recebeu o Pix

A alteração desta terça-feira não aumenta o prazo de 80 dias que uma vítima tem para comunicar ao banco um golpe sofrido por meio do Pix. Esse prazo já existe para a abertura inicial do MED e é contado a partir da transação original.

A novidade está no outro lado da operação: quem recebeu legitimamente o dinheiro e posteriormente teve o valor devolvido por causa de uma contestação fraudulenta passa a ter 80 dias para questionar essa devolução. Antes, eram 30 dias.

Na prática, a mudança dá mais tempo para comerciantes e prestadores de serviços identificarem o problema, reunirem comprovantes de venda, registros de entrega e outros documentos e acionarem a instituição financeira para contestar uma eventual fraude.

MED não vale para simples desacordo comercial

O Banco Central também esclarece que o MED não deve ser utilizado para situações que não caracterizam fraude, golpe ou crime.

Desacordos comerciais, arrependimento do comprador, erro cometido pelo próprio pagador ao realizar uma transferência ou problemas relacionados à qualidade de um produto ou serviço, por exemplo, não são automaticamente considerados casos de fraude para fins de MED.

Quando há uma suspeita legítima de golpe, o BC orienta a vítima a entrar em contato rapidamente com o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições envolvidas analisam o caso e, quando a fraude é confirmada, os valores disponíveis podem ser devolvidos, de forma integral ou parcial, conforme o saldo localizado.

A nova regra, portanto, mantém o mecanismo destinado às vítimas de fraudes, mas amplia a possibilidade de defesa para quem recebeu um pagamento legítimo e acabou atingido por uma contestação considerada indevida.

SIGA O RP10
XTwitterWhatsAppTelegramFacebook

MAIS LIDAS

  • homic porto real

    Homem de 31 anos é morto a tiros na madrugada em bairro de Araçatuba

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Polícia encontra morto homem de 52 anos que estava desaparecido em Birigui

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Estudante é alvo de ofensas racistas em escola de Araçatuba, e mãe faz B.O.

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Alerta de temporais prevê chuva forte em Araçatuba e região nesta semana

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • PM apreende mais de 100 porções de drogas e prende homem em Araçatuba

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Mulher embriagada capota veículo e é internada com politraumatismo em Araçatuba

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Últimas Notícias
  • Política de Privacidade
  • Fale conosco

© 2026 REGIONAL PRESS
Banco de imagens por Depositphotos

Instale o aplicativo RP10

Para instalar o RP10, abra esta página no Safari, toque em Compartilhar e depois em Adicionar à Tela de Início.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Política de Privacidade

© 2026 REGIONAL PRESS
Banco de imagens por Depositphotos

Este site utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.
Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize o link https://www.rp10.com.br/2026/09/pix-muda-regra-contra-golpes-e-amplia-prazo-para-contestar-devolucoes/ ou as ferramentas oferecidas na página. Textos, fotos, artes e vídeos do RP10 estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do site em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização do Regional Press ([email protected]). As regras têm como objetivo proteger o investimento que o Regional Press faz na qualidade de seu jornalismo. Se precisa copiar trecho de texto do RP10 para uso privado, por favor logue-se como cadastrado.