O Tribunal do Júri absolveu Paulo Diego Aparecido dos Santos Martins da acusação de homicídio doloso contra o soldado da Polícia Militar Igor Gonçalves Romero. A decisão foi tomada na última quinta-feira (3), e o Conselho de Sentença considerou Paulo inocente. Após o julgamento, o juiz revogou imediatamente a prisão preventiva e determinou a expedição do alvará de soltura. Paulo permaneceu preso por um ano, quatro meses e 15 dias.
A acusação contra ele foi sustentada pelo Ministério Público do Estado (MPSP). Paulo respondia por homicídio doloso com dolo eventual. Segundo a tese da promotoria, ele teria atravessado a rua intencionalmente para obstruir uma perseguição policial ao motociclista que fugia em alta velocidade e, com isso, assumido o risco de causar a morte do policial.
O caso ocorreu em 19 de abril de 2025, na rua Póvoa de Varzim, no Capão Redondo, zona sul de São Paulo. Policiais militares patrulhavam uma área de baile funk quando uma equipe da ROCAM ordenou que Luiz Gustavo Ferreira de Oliveira parasse. Ele pilotava uma motocicleta sem placa, não obedeceu à ordem e fugiu. Durante a perseguição, Paulo atravessou a rua e foi atropelado pela motocicleta conduzida pelo PM.
Com o impacto, Paulo foi arremessado, perdeu a consciência e acordou posteriormente no hospital. O soldado da PM caiu da motocicleta, bateu a cabeça na guia da calçada e morreu no local. Paulo foi preso no mesmo dia do atropelamento.
Luiz, que também foi julgado no processo, acabou detido a cerca de quatro quilômetros de distância e permaneceu preso por nove dias. Ele foi condenado por adulteração de sinal de veículo e absolvido pelo Conselho de Sentença da acusação de desobediência. A sentença estabeleceu três anos de reclusão e seis meses de detenção, pena que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade e multa.

