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MP/DF denuncia Paula Schmitt por injúria racial contra jornalista

por Fabricio Oliveira
26/09/2026 às 11:58
em COTIDIANO
Ana Paula Schmitt e Basilia Rodrigues
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ANUNCIANTE

O MP/DF denunciou a ex-comentarista da Jovem Pan, Ana Paula Schmitt, por injúria racial contra a jornalista Basília Rodrigues. A acusação se refere a comentários feitos durante o programa Linha de Frente, da Jovem Pan News, em novembro de 2023, e a uma publicação posterior no X.

Na ocasião, Ana Paula comentava a indicação de Flávio Dino ao STF quando sugeriu que Basília, então comentarista da CNN, teria sido contratada por meio de uma política de cotas. No dia seguinte, publicou uma fotografia da jornalista e voltou a associar sua contratação a uma suposta cota.

A Jovem Pano pediu desculpas 🤡 por essa minha fala e tirou o trecho do ar, mas faço questão de postar a fala cebsurada p que fique bem claro: eu não espero favor de nenhum juiz, e nenhum órgão do cartel de imprensa vai usar o silenciamento da minha opinião como moeda de troca pic.twitter.com/sCoQli6AZr

— Paula Schmitt (@schmittpaula) November 30, 2023

Para o Ministério Público, as manifestações vincularam a trajetória profissional de Basília à sua raça e cor, usando esses elementos para desqualificá-la.

A denúncia, apresentada à 7ª vara Criminal de Brasília, imputa a Ana Paula o crime previsto no art. 2º-A da lei 7.716/89, cuja pena é de dois a cinco anos de reclusão e multa.

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ANUNCIANTE

Outros denunciados

A mesma denúncia alcança outras duas pessoas, também pelo crime de injúria racial. Segundo o MP/DF, um usuário da rede social X, publicou, em 9/11/23, mensagem afirmando que Basília “só pode ter sido contratada pra cumprir alguma cota (peso, cor)”.

Já um servidor público, encaminhou diretamente à jornalista, em 9/12/23, pelo Instagram, a mensagem “Ordem e progresso, preta fedorenta!”. O MP pediu que a Justiça receba a denúncia e fixe indenização mínima de R$ 50 mil à vítima, por denunciado.

Informou, ainda, que não ofereceu acordo de não persecução penal por considerar a medida incompatível com a gravidade dos fatos imputados.

Manifestação

Em nota, o escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, que representa Basília Rodrigues, afirmou: “A Justiça já reconheceu, na esfera cível, o abuso da liberdade de expressão, e a denúncia do Ministério Público evidencia o uso de conteúdo discriminatório para desqualificar a trajetória profissional da jornalista. Racismo não é crítica, não é debate. Racismo é ilícito e deve ser punido.”

Processo: 0728363-44.2024.8.07.0001

Condenação na esfera cível

O episódio já havia sido examinado pela Justiça em uma ação indenizatória. Ao condenar Ana Paula a pagar R$ 8 mil por danos morais, a juíza de Direito Anne Karinne Tomelin, do 3º JEC de Ceilândia, entendeu que a declaração ultrapassou os limites da liberdade de expressão e atingiu a honra profissional de Basília.

Naquele processo, Ana Paula sustentou que havia feito uma crítica jornalística à indicação de Flávio Dino e ao uso de critérios raciais no debate público, sem intenção de ofender a colega.

A juíza, porém, considerou que a fala sobre cotas foi estendida a Basília com menosprezo à sua capacidade profissional. Também apontou que não havia prova de que a contratação pela CNN tivesse ocorrido por meio de política afirmativa. 

Ana Paula recorreu. Em julgamento concluído na terça-feira, 22, a 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF rejeitou, por unanimidade, o recurso da ex-comentarista e manteve a indenização de R$ 8 mil por danos morais a Basília Rodrigues.

No recurso, Ana Paula alegou que exercera a liberdade de expressão e a crítica jornalística em um debate de interesse público sobre cotas raciais. Também negou a existência de dano moral e pediu, subsidiariamente, a redução da indenização para R$ 1 mil.

O colegiado, porém, entendeu que as declarações insinuaram, em tom pejorativo, que a contratação de Basília decorrera de uma cota racial, menosprezando sua capacidade técnica. Para o relator, juiz de Direito Daniel Felipe Machado, a publicação posterior no X, com o nome e a imagem da jornalista, reforçou o abuso do direito de expressão. A turma considerou os R$ 8 mil proporcionais ao alcance das declarações e à sua reiteração na rede social. 

Processo: 0729128-72.2025.8.07.0003
Veja o acórdão.

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Fonte: Migalhas
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