• Últimas Notícias
  • Política de Privacidade
  • Fale conosco
Lgotipo RP10
  • INÍCIO
  • ÚLTIMAS
  • ARAÇATUBA
  • POLÍCIA
  • CIDADES
    • Birigui
    • Guararapes
    • Valparaíso
    • Andradina
    • São José do Rio Preto
  • COTIDIANO
Sem resultado
Ver todos os resultados
RP10
  • INÍCIO
  • ÚLTIMAS
  • ARAÇATUBA
  • POLÍCIA
  • CIDADES
    • Birigui
    • Guararapes
    • Valparaíso
    • Andradina
    • São José do Rio Preto
  • COTIDIANO
Sem resultado
Ver todos os resultados
Logotipo RP10
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • INÍCIO
  • ÚLTIMAS
  • ARAÇATUBA
  • POLÍCIA
  • CIDADES
  • COTIDIANO

Júri de Araçatuba condena réu por matar companheiro e furtar celular

por Fabio Ishizawa
10/09/2026 às 17:24
em POLÍCIA, ARAÇATUBA
vista do juiz em roupão judicial sentado à mesa

Foto: VitalikRadko/Depositphotos

XTwitterWhatsAppTelegramFacebook
ANUNCIANTE

O Tribunal do Júri de Araçatuba condenou, nesta quinta-feira (10), o réu Paulo Henrique Souza Costa à pena de 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 20 dias-multa. A decisão acolheu integralmente a tese da acusação para responsabilizá-lo pelos crimes de homicídio qualificado e furto qualificado contra Rodrigo Aparecido Simão de Sousa.

O crime foi praticado na madrugada de 1º de março de 2020, em uma escola estadual na Rua Serviliano da Silva Junior, no Bairro São José. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o acusado agiu mediante dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima, efetuando o ataque fatal no local.

Segundo os autos do processo, a motivação do homicídio esteve ligada ao receio do réu de que o relacionamento amoroso mantido com a vítima se tornasse de conhecimento público. Logo após cometer o assassinato, o acusado aproveitou-se da situação para subtrair o aparelho celular da vítima, avaliado em R$ 1.000,00, antes de deixar a cena do crime.

Durante o julgamento, presidio pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, os jurados reconheceram por maioria a materialidade e a autoria de ambos os crimes. A dosimetria da pena fixou 18 anos de reclusão pelo homicídio qualificado e 4 anos de reclusão mais 20 dias-multa pelo furto qualificado, somando as sanções nos termos da legislação penal vigente.

O magistrado determinou o cumprimento imediato da sentença proferida pelo Conselho de Sentença e manteve a prisão preventiva do réu. Na fundamentação da decisão, destacou-se o histórico do acusado, que chegou a fugir para outro Estado após os fatos, evidenciando o risco à aplicação da lei penal caso permaneça em liberdade.

SIGA O RP10
XTwitterWhatsAppTelegramFacebook

MAIS LIDAS

  • homic porto real

    Homem de 31 anos é morto a tiros na madrugada em bairro de Araçatuba

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Polícia encontra morto homem de 52 anos que estava desaparecido em Birigui

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Estudante é alvo de ofensas racistas em escola de Araçatuba, e mãe faz B.O.

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Alerta de temporais prevê chuva forte em Araçatuba e região nesta semana

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • PM apreende mais de 100 porções de drogas e prende homem em Araçatuba

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Mulher embriagada capota veículo e é internada com politraumatismo em Araçatuba

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Últimas Notícias
  • Política de Privacidade
  • Fale conosco

© 2026 REGIONAL PRESS
Banco de imagens por Depositphotos

Instale o aplicativo RP10

Para instalar o RP10, abra esta página no Safari, toque em Compartilhar e depois em Adicionar à Tela de Início.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Política de Privacidade

© 2026 REGIONAL PRESS
Banco de imagens por Depositphotos

Este site utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.
Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize o link https://www.rp10.com.br/2026/09/juri-de-aracatuba-condena-reu-por-matar-companheiro-e-furtar-celular/ ou as ferramentas oferecidas na página. Textos, fotos, artes e vídeos do RP10 estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do site em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização do Regional Press ([email protected]). As regras têm como objetivo proteger o investimento que o Regional Press faz na qualidade de seu jornalismo. Se precisa copiar trecho de texto do RP10 para uso privado, por favor logue-se como cadastrado.