O Tribunal do Júri de Araçatuba condenou, nesta quinta-feira (10), o réu Paulo Henrique Souza Costa à pena de 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 20 dias-multa. A decisão acolheu integralmente a tese da acusação para responsabilizá-lo pelos crimes de homicídio qualificado e furto qualificado contra Rodrigo Aparecido Simão de Sousa.
O crime foi praticado na madrugada de 1º de março de 2020, em uma escola estadual na Rua Serviliano da Silva Junior, no Bairro São José. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o acusado agiu mediante dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima, efetuando o ataque fatal no local.
Segundo os autos do processo, a motivação do homicídio esteve ligada ao receio do réu de que o relacionamento amoroso mantido com a vítima se tornasse de conhecimento público. Logo após cometer o assassinato, o acusado aproveitou-se da situação para subtrair o aparelho celular da vítima, avaliado em R$ 1.000,00, antes de deixar a cena do crime.
Durante o julgamento, presidio pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, os jurados reconheceram por maioria a materialidade e a autoria de ambos os crimes. A dosimetria da pena fixou 18 anos de reclusão pelo homicídio qualificado e 4 anos de reclusão mais 20 dias-multa pelo furto qualificado, somando as sanções nos termos da legislação penal vigente.
O magistrado determinou o cumprimento imediato da sentença proferida pelo Conselho de Sentença e manteve a prisão preventiva do réu. Na fundamentação da decisão, destacou-se o histórico do acusado, que chegou a fugir para outro Estado após os fatos, evidenciando o risco à aplicação da lei penal caso permaneça em liberdade.

