O Tribunal do Júri de Araçatuba se reúne nesta quinta-feira (24) para o julgamento de Júlio Cesar de Oliveira, acusado de tentar matar a companheira com golpes de barra de ferro dentro da residência do casal, no bairro Planalto.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 23 de fevereiro de 2025, na Rua São Bernardo. A vítima e o acusado mantinham um relacionamento havia cerca de dez anos. Conforme a acusação, após sofrer agressões anteriores, a mulher registrou um boletim de ocorrência no dia anterior aos fatos e solicitou medidas protetivas.
Ainda de acordo com o Ministério Público, apesar da medida solicitada, Júlio teria retornado à residência. Na manhã seguinte, ele teria iniciado as agressões e atingido a companheira diversas vezes com uma barra de ferro, principalmente na cabeça.
A denúncia relata que a vítima tentou fugir para um dos quartos da casa, mas, já ferida e sem forças, caiu sobre a cama. O acusado teria continuado as agressões até acreditar que havia matado a mulher e então deixado o imóvel. Os filhos menores da vítima estavam no local no momento dos fatos.
Mesmo gravemente ferida, a mulher conseguiu deixar a residência e seguir pela rua com os filhos. Ela foi encontrada por policiais militares, que perceberam que estava cambaleante e apresentava ferimentos na cabeça. Os agentes acionaram o socorro médico e iniciaram buscas pelo acusado.
Segundo depoimento prestado em juízo pelos policiais, Júlio foi localizado posteriormente na Rua Vereador Aldo Campos, após tentar fugir ao perceber a aproximação da viatura. Com ele, foram encontrados celulares e cartões pertencentes à vítima. Conforme o depoimento policial, o homem teria confessado o crime.
Outro elemento considerado pelo juiz foi um áudio enviado pelo acusado por engano à amiga da vítima. Segundo a testemunha, na gravação Júlio teria relatado que havia agredido a mulher e feito ameaças relacionadas ao episódio.
Em juízo, a vítima confirmou as agressões e afirmou que havia decidido terminar o relacionamento em razão da violência. Ela também relatou que sofreu ferimentos na cabeça, coluna e dentes e que permaneceu com sequelas.
A defesa pediu a impronúncia do acusado, a desclassificação da acusação para lesão corporal e o afastamento de uma das qualificadoras. O juiz, porém, entendeu que existem prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para que o caso seja analisado pelo Tribunal do Júri.
O juiz manteve a prisão preventiva do réu. Ele foi pronunciado por tentativa de feminicídio, com qualificadoras relacionadas à condição do sexo feminino, ao emprego de meio cruel e ao fato de o crime ter ocorrido na presença de descendentes da vítima.

