Quem desvia energia elétrica por meio de ligação clandestina, prática conhecida popularmente como “gato”, está sujeito a uma punição mais severa desde a entrada em vigor da Lei nº 15.397/2026. A norma alterou o Código Penal e elevou a pena prevista para o crime de furto de um a quatro anos para um a seis anos de reclusão, além de multa.
A legislação, sancionada em 30 de abril, também alterou outros dispositivos relacionados aos crimes contra o patrimônio. Como a própria lei estabelece que a energia elétrica ou qualquer outra forma de energia com valor econômico é equiparada a coisa móvel, o desvio clandestino pode ser enquadrado como furto.
Uma consequência prática da elevação da pena máxima é a mudança na análise da fiança durante uma prisão em flagrante. Com a pena máxima do furto acima de quatro anos, a autoridade policial não pode arbitrar fiança nesses casos. Eventual concessão de liberdade mediante fiança passa a depender de análise judicial.
Isso não significa que o crime tenha deixado de ser afiançável. A diferença está na autoridade competente para analisar a situação do preso. A decisão sobre a fiança, nesse cenário, cabe ao Poder Judiciário.
O que caracteriza o “gato”
O furto de energia pode ocorrer, por exemplo, quando uma ligação clandestina permite o consumo sem que a eletricidade passe regularmente pelo sistema de medição da distribuidora.
Outra situação envolve a adulteração do medidor para registrar um consumo inferior ao efetivamente utilizado. Dependendo das circunstâncias e da forma como a fraude é praticada, a conduta pode receber enquadramento jurídico diferente, como estelionato.
A definição do crime e sua eventual classificação dependem das circunstâncias concretas e da apuração realizada pelas autoridades.
Prejuízo bilionário
O endurecimento da legislação ocorre em meio a um cenário de perdas expressivas para o setor elétrico brasileiro.
Dados apresentados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) em audiência na Câmara dos Deputados mostram que as distribuidoras registraram R$ 11,3 bilhões em prejuízos com furtos e fraudes em 2025. Desse total, aproximadamente R$ 7,8 bilhões foram repassados às tarifas, segundo a Abradee.
A Aneel informou que, em 2024, as chamadas perdas não técnicas chegaram a 40 terawatts-hora (TWh), equivalentes a 6,6% de toda a energia injetada no sistema brasileiro naquele ano. O custo total dessas perdas foi calculado em R$ 10,3 bilhões.
As chamadas perdas não técnicas incluem principalmente furtos de energia, ligações clandestinas, desvios diretos da rede e fraudes em equipamentos de medição.
A Aneel ressalta que o prejuízo não é automaticamente repassado integralmente aos consumidores. O órgão regulador utiliza critérios próprios para definir quanto das perdas pode ser considerado nos processos tarifários de cada distribuidora.
Risco de acidentes
Além do impacto financeiro, as ligações clandestinas representam risco de acidentes. Intervenções realizadas sem conhecimento técnico podem provocar choques elétricos, curtos-circuitos, incêndios, danos à rede e interrupções no fornecimento.
O risco também envolve moradores e outras pessoas que estejam próximas das instalações irregulares, além dos profissionais das empresas responsáveis pela manutenção da rede.
Por esse motivo, distribuidoras orientam que consumidores não tentem mexer em medidores, cabos ou ligações suspeitas por conta própria. A identificação e a regularização de problemas na rede devem ser feitas por equipes autorizadas.
Fiscalização e tecnologia
As distribuidoras vêm utilizando inspeções de campo, análise de dados e sistemas de monitoramento para identificar possíveis irregularidades. Ferramentas tecnológicas permitem comparar padrões de consumo e selecionar instalações que podem precisar de uma vistoria técnica.
A atuação também pode ocorrer a partir de denúncias da população e, nos casos que apresentam indícios de crime, em conjunto com as autoridades policiais.
No caso da CPFL, a companhia informa que utiliza recursos tecnológicos e sistemas de medição e monitoramento para combater perdas relacionadas a furtos e fraudes. A empresa também orienta que situações suspeitas sejam comunicadas pelos canais oficiais, sem que o consumidor tente intervir diretamente.
A nova legislação alterou a resposta penal ao furto e passou a prever pena de até seis anos de reclusão para a modalidade simples. A aplicação da pena, entretanto, depende da apuração de cada caso e da decisão das autoridades competentes.

