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Filho que matou mãe terá de ressarcir INSS por pensão paga ao marido dela

por Fabricio Oliveira
12/09/2026 às 09:19
em COTIDIANO
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ANUNCIANTE

A juíza Federal Adriana Liberalesso da Silva, da 1ª vara Federal de Carazinho/RS, condenou um jovem de 25 anos que matou a própria mãe a ressarcir o INSS pelos valores da pensão por morte paga ao marido da vítima.

A magistrada considerou que o benefício previdenciário foi concedido em decorrência direta do homicídio e que as provas reunidas na investigação criminal são suficientes para demonstrar, na ação regressiva, a materialidade e a autoria do crime.

Pensão após o homicídio

O INSS ajuizou ação regressiva após a morte da mulher, que resultou na concessão de pensão por morte ao companheiro da vítima a partir de fevereiro de 2025.

Segundo a autarquia, o jovem assassinou a própria mãe e, com isso, deu causa ao pagamento do benefício previdenciário. Pediu, por essa razão, o ressarcimento das parcelas já pagas, das prestações futuras e das demais despesas relacionadas à pensão.

Após ser citado, o pai do acusado informou que o filho estava preso no Presídio Estadual de Cruz Alta e não tinha renda nem condições financeiras para contratar advogado. A pedido dele, foi nomeado defensor dativo.

Na condição de curador especial, a defesa sustentou que não estava sujeita ao ônus de impugnar especificamente os fatos narrados pelo INSS. Pediu a improcedência da ação e requereu a produção de provas.

Vestígios e localização do corpo

Ao examinar o conjunto probatório, a magistrada observou que o acusado ainda não havia sido julgado pelo Tribunal do Júri. Ainda assim, entendeu que os elementos produzidos na investigação criminal eram suficientes, para fins da ação regressiva, para comprovar a materialidade do homicídio e a autoria atribuída ao jovem.

O inquérito policial, inicialmente instaurado para investigar o desaparecimento da mulher, revelou vestígios de sangue na residência onde mãe e filho viviam e sinais de tentativa de limpeza do local.

A investigação também registrou que o próprio acusado indicou à polícia o lugar onde havia ocultado o corpo da mãe. O exame necroscópico apontou o estrangulamento como causa da morte.

Violência doméstica

A juíza também reconheceu que o homicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ao tratar da relação entre o acusado e a vítima, destacou o histórico registrado nos documentos juntados ao processo.

“A vítima era mãe do requerido e ambos residiam na mesma residência. Ademais, os documentos anexados aos autos registram histórico de conflitos entre mãe e filho desde a adolescência, com frequentes discussões e relatos do próprio periciado de sentimentos de ódio e raiva em relação à vítima.”

Diante desse conjunto, a magistrada concluiu que o pedido de ressarcimento formulado pelo INSS tinha amparo legal e julgou a ação procedente.

O jovem deverá devolver à autarquia os valores relativos à pensão por morte, abrangendo as despesas e prestações já quitadas e aquelas que ainda venham a ser pagas até a liquidação. Também foi condenado ao pagamento de multa e custas processuais.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

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Fonte: Migalhas
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