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TJ/SP mantém condenação de pastores por associar LGBTQIA+ à pedofilia

Colegiado concluiu que declarações feitas durante culto online extrapolaram a liberdade religiosa e configuraram dano moral coletivo.

por Fabricio Oliveira
01/08/2026 às 10:26
em COTIDIANO
pastor evangelico 1
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ANUNCIANTE

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a condenação de uma instituição religiosa e de dois pastores ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos após um dos líderes associar a população LGBTQIA+ à pedofilia durante culto transmitido online.

Para o colegiado, a liberdade de crença não autoriza manifestações que relacionem orientação sexual ou identidade de gênero à prática de crimes e reforcem estereótipos contra grupos vulneráveis.

Falas durante culto online

O caso teve início após declarações feitas durante celebrações religiosas transmitidas pela internet. Em uma das manifestações, um dos líderes afirmou: “vão logo querer legalizar a pedofilia… tá aí… LGBTQ… P… pedófilo”.

As declarações motivaram ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Segundo o órgão, as falas extrapolaram os limites da liberdade religiosa ao disseminar preconceitos, reforçar estigmas e atingir a dignidade da população LGBTQIA+.

Em 1º grau, a juíza condenou a instituição religiosa e os dois líderes ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A sentença também impôs obrigações de fazer e de não fazer relacionadas às manifestações realizadas nas celebrações religiosas.

Inconformados, os condenados recorreram, alegando que as falas foram retiradas de contexto, não configuraram discurso de ódio e decorreram de um “tropeço nas palavras”. Também invocaram a liberdade religiosa, a retratação espontânea, a circulação restrita dos vídeos, supostos cortes nas gravações e a existência de TAC firmado com o Ministério Público.

Liberdade religiosa tem limites

Ao analisar o recurso, o desembargador Álvaro Passos ressaltou que os direitos fundamentais não têm caráter absoluto. “Como bem assentado na sentença, a liberdade religiosa não é um “escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas.”

Segundo o desembargador, a conduta dos religiosos “acaba por reforçar estereótipos, fomentando a intolerância e discriminação, tudo sob apelo moral e religioso”.

O magistrado também afastou a alegação de que a declaração teria sido apenas um erro verbal. Segundo ele, em casos de ofensa a direitos coletivos, a responsabilidade civil decorre do caráter objetivamente discriminatório da conduta, independentemente da demonstração de intenção específica.

“Associar uma orientação sexual ou identidade de gênero ao crime de pedofilia extrapola qualquer limite de pregação bíblica, atingindo a dignidade de todo um grupo social.”

Por fim, o relator considerou adequado o valor de R$ 100 mil fixado na sentença. Segundo o magistrado, a indenização por dano moral coletivo deve observar a gravidade da ofensa e o caráter pedagógico e sancionatório da medida.

Com esses fundamentos, a 2ª câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso e manteve a condenação.

Processo: 1008164-59.2022.8.26.0100
Confira o acórdão.

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Fonte: Migalhas
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