O Tribunal do Júri da Comarca de Birigui condenou, nessa quinta-feira (6), Luciano Rodrigo Prates de Andrade a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio contra Aparecido Mendes de Souza, que tinha 43 anos na época do crime. O caso ocorreu em fevereiro de 2022 e envolveu disparos de arma de fogo em via pública.
O julgamento foi realizado sob a presidência do juiz Juliano Santos de Lima, da 1ª Vara Criminal de Birigui. Durante a sessão, o Conselho de Sentença reconheceu que Luciano foi o autor dos disparos e que agiu com intenção de matar. Os jurados também reconheceram a qualificadora de motivo fútil, mas afastaram a acusação relacionada ao emprego de meio que teria gerado perigo comum.
Na acusação, o Ministério Público foi representado pelo promotor Rodrigo Mazzilli Marcondes. A defesa ficou a cargo da advogada Keilla Dias Takahashi.
Durante os debates, a defesa sustentou que não houve intenção de matar e pediu a desclassificação da acusação para lesão corporal, além do afastamento das qualificadoras. As principais teses defensivas, porém, foram rejeitadas pelo Conselho de Sentença.
Disparos
Conforme consta na decisão judicial, Luciano estava armado e efetuou dois disparos contra Aparecido. Um dos tiros atingiu o pé da vítima, que caiu ao chão.
Na análise apresentada na sentença, o magistrado considerou que a agressão poderia ter prosseguido, mas foi interrompida pela intervenção de uma terceira pessoa, que conteve o acusado.
A vítima sofreu lesão considerada grave, permaneceu incapacitada para suas atividades por período superior a 30 dias e ficou com debilidade permanente na marcha. Segundo a decisão, Aparecido passou por cirurgia de artrodese, procedimento destinado à estabilização de uma articulação, e teve comprometida a capacidade de locomoção e de trabalho.
Pena
Para estabelecer a pena, o juiz considerou, entre outros fatores, os antecedentes criminais do réu, que possui condenações anteriores por tráfico de drogas e crime de trânsito.
Durante o julgamento, Luciano confessou ter efetuado os disparos. A confissão foi considerada uma circunstância atenuante na fixação da pena.
Como o homicídio não foi consumado, houve aplicação da redução prevista para a tentativa. Ao final, a pena foi estabelecida em 6 anos e 8 meses de reclusão, com início do cumprimento em regime fechado.
A decisão também manteve a prisão preventiva de Luciano. Entre os fundamentos considerados pelo magistrado estão a gravidade concreta da conduta, o reconhecimento da tentativa de homicídio por motivo fútil, a fuga após o crime, o desaparecimento da arma e o período superior a um ano em que o réu permaneceu foragido antes de ser preso.
A condenação foi proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Birigui, após a votação dos quesitos pelo Conselho de Sentença.

