A Justiça determinou que o Estado de São Paulo adote medidas para zerar, em até 18 meses, a fila de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que aguardam tratamento multidisciplinar na região de Presidente Prudente. A decisão foi concedida em 24 de junho, após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de São Paulo.
A liminar foi obtida pela promotora de Justiça Francine Romão, da 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Prudente. A determinação estabelece que o atendimento deverá respeitar a ordem de inscrição dos pacientes no Sistema Informatizado de Regulação do Estado de São Paulo (SIRESP).
Além do prazo para atender todos os pacientes atualmente na fila, a Fazenda Pública do Estado deverá comprovar, a cada seis meses, uma redução de pelo menos um terço da demanda reprimida.
A decisão também determina que não seja imposto limite de tempo para a duração dos tratamentos sem justificativa técnica. Outra obrigação estabelecida pela Justiça é a criação, em até seis meses, de um sistema de monitoramento da fila de espera.
Esse sistema deverá permitir a divulgação periódica de informações como o número de pacientes aguardando atendimento, o tempo médio de espera, a quantidade de atendimentos realizados e o número de altas concedidas.
Fila existe desde 2022
A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público em maio deste ano, após uma investigação apontar dificuldades na oferta de atendimento especializado para crianças e adolescentes com TEA na região.
De acordo com o procedimento instaurado pela Promotoria, o atendimento especializado para pacientes de toda a área do Departamento Regional de Saúde (DRS XI) é concentrado no Centro Especializado em Reabilitação Lúmen-CER.
A unidade é responsável pelo atendimento de pacientes de 46 municípios da região. Segundo os dados apresentados no processo, o serviço já opera acima da capacidade prevista em contrato e enfrenta uma fila de espera que existe desde 2022.
Os levantamentos realizados pelo Ministério Público também identificaram demanda acumulada em diferentes áreas de atendimento. Entre os serviços citados estão psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia.
A investigação apontou ainda a necessidade de ampliar a equipe de profissionais para que os pacientes que aguardam na fila possam ser incorporados ao atendimento.
Juiz aponta problema estrutural
Na decisão, o juiz Henrique Ramos Sorgi Macedo classificou a situação como uma questão de natureza estrutural. Segundo o magistrado, a ação busca corrigir falhas que não seriam pontuais, mas relacionadas ao funcionamento da política pública de atendimento às pessoas com TEA.
A decisão aponta a existência de um déficit na oferta de serviços de reabilitação e destaca que a fila de espera se mantém há anos.
Para o magistrado, a demora no início do tratamento pode comprometer aspectos do desenvolvimento das crianças e adolescentes com TEA, incluindo áreas cognitiva, comportamental e social.
O juiz também considerou a prioridade assegurada pela legislação às crianças e aos adolescentes e entendeu que a situação apresentada no processo justificava a intervenção judicial.
Estado deverá apresentar acompanhamento
Com a liminar, o governo estadual deverá apresentar informações periódicas sobre o cumprimento das determinações. A redução da fila deverá ser acompanhada semestralmente, com a obrigação de demonstrar o atendimento progressivo dos pacientes.
A decisão também prevê maior transparência sobre a demanda, por meio do sistema de monitoramento que deverá ser implementado no prazo de seis meses.
O processo trata especificamente da oferta de atendimento multidisciplinar para crianças e adolescentes com TEA na região do DRS XI e das medidas necessárias para reduzir e eliminar a fila atualmente existente.

