A Justiça de Valparaíso desclassificou a acusação de tentativa de homicídio contra um homem denunciado por ferir a própria companheira com um estilete durante uma confusão familiar. A decisão é da 1ª Vara da Comarca de Valparaíso e foi assinada digitalmente na sexta-feira (21).
Segundo a denúncia do Ministério Público, o caso aconteceu em 17 de fevereiro, por volta das 16h30, na residência do casal. O acusado teria atingido a companheira nas costas e no braço esquerdo com um estilete. Os ferimentos exigiram aproximadamente 35 pontos de sutura.
Inicialmente, o caso tramitava pelo rito do Tribunal do Júri, com acusação de tentativa de homicídio no contexto de violência doméstica. Durante o processo, porém, o próprio Ministério Público reconheceu a ausência de intenção de matar e pediu a desclassificação para lesão corporal culposa.
A defesa, representada pelo advogado Lucas Queiroz, também sustentou que não houve intenção de atingir a mulher. A tese apresentada foi de que o acusado teria agido em meio a uma briga com o filho, após ser agredido, e que o ferimento da companheira ocorreu acidentalmente enquanto várias pessoas tentavam contê-lo.
Durante a instrução, a vítima afirmou que o marido não teve a intenção de atingi-la. Segundo o relato, ele teria pegado o estilete depois de ser agredido pelo filho e, quando várias pessoas tentavam segurá-lo, acabou se debatendo e provocando o corte. A mulher também declarou que o marido ficou paralisado ao perceber o ferimento.
Os depoimentos da filha do casal e do filho também apontaram para essa versão. O filho afirmou ter iniciado a agressão física contra o pai e confirmou que a mulher foi ferida acidentalmente durante a tentativa de contenção.
Na decisão, o juiz concluiu que as provas produzidas durante o processo demonstraram, com segurança, a inexistência de intenção de matar. O magistrado considerou que o ferimento ocorreu durante o tumulto, quando o acusado era contido por várias pessoas, e destacou que as lesões foram nas costas e no braço, além da reação imediata do acusado ao perceber o que havia acontecido.
Com isso, a Justiça afastou a competência do Tribunal do Júri e determinou a desclassificação da acusação. O processo deverá seguir para o Juizado Especial Criminal, onde será analisada a eventual responsabilidade por lesão corporal culposa e outras questões relacionadas ao caso.
A decisão ainda não encerra definitivamente o processo. Cabe recurso contra a desclassificação e, somente após o trânsito em julgado, os autos deverão ser encaminhados ao novo fluxo processual.
O juiz também determinou a expedição de alvará de soltura, caso o acusado estivesse preso exclusivamente por causa desse processo. A decisão considerou, entre outros fatores, a primariedade, a ausência de antecedentes, o exercício de atividade lícita e a manifestação da própria vítima, que negou estar em situação de risco e recusou medidas protetivas.

