A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um homem apontado como líder religioso por extorsão contra uma mulher em Rio Claro (SP). A pena foi fixada em nove anos e 26 dias de reclusão, em regime fechado. A decisão foi unânime.
Segundo o processo, o homem teria se aproveitado da situação de vulnerabilidade da vítima, que enfrentava problemas pessoais e de saúde, para exigir dinheiro sob a justificativa de que realizaria “trabalhos” espirituais.
O caso teve início quando a mulher conheceu o réu e, conforme os autos, foi convencida a pagar inicialmente R$ 2,3 mil pelo suposto trabalho. A partir daí, as exigências teriam continuado durante aproximadamente nove meses.
De acordo com o processo, o homem dizia à vítima que ela poderia ser prejudicada ou até morrer por ação de entidades espirituais malignas caso não entregasse os valores solicitados.
Com medo das supostas consequências, a mulher passou a realizar operações financeiras para atender às exigências. Segundo os autos, ela contraiu empréstimos bancários, financiou veículos e acabou convencida a vender o próprio apartamento.
O prejuízo financeiro informado no processo chegou a aproximadamente R$ 700 mil.
Justiça rejeitou pedido de absolvição
A defesa pediu a absolvição do réu sob o argumento de insuficiência de provas. O pedido foi rejeitado pela relatora do recurso, desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz.
Na análise do caso, a magistrada considerou que os relatos apresentados pela vítima, os depoimentos de testemunhas e os documentos relacionados às movimentações financeiras eram suficientes para comprovar a ocorrência do crime.
A defesa também pediu que a conduta fosse enquadrada como estelionato, que possui tratamento penal diferente da extorsão. O pedido igualmente foi negado.
Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a diferença está na forma como a vantagem financeira teria sido obtida. No caso analisado, a Justiça considerou que houve ameaça e constrangimento reiterados para obrigar a vítima a entregar o patrimônio.
A relatora destacou que, segundo os autos, as ameaças estavam diretamente relacionadas às exigências financeiras e teriam sido repetidas ao longo do período em que a vítima entregou dinheiro e outros bens.
Tribunal mantém condenação
Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara de Direito Criminal concluiu pela manutenção da sentença da 1ª Vara Criminal de Rio Claro.
O julgamento foi realizado pelos desembargadores Fátima Vilas Boas Cruz, relatora, Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib. Os três votaram pela manutenção da condenação.
Com a decisão, permanece a pena de nove anos e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de extorsão.
A decisão trata especificamente dos fatos e das provas analisadas no processo judicial. A condenação foi mantida em segunda instância após o julgamento do recurso apresentado pela defesa.

