O juiz de 2º grau Milton Lívio Lemos Salles foi afastado cautelarmente de todas as atividades no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) após ter sido flagrado consumindo bebida alcoólica e fumando durante um julgamento online (vídeo mais abaixo). A determinação foi tomada na terça-feira (11) pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, e impede Salles de frequentar as dependências do Tribunal e acessar seus sistemas eletrônicos.
Também na terça-feira, o Órgão Especial do TJ/MG decidiu por unanimidade pelo afastamento imediato do magistrado, confirmando uma medida cautelar determinada anteriormente pelo corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, Raimundo Messias Júnior. Tanto a Corregedoria Nacional quanto a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais determinaram a apuração dos fatos relacionados à conduta de Salles durante o julgamento online. Segundo o Tribunal, a sindicância instaurada em Minas Gerais tramita sob sigilo.
Mauro Campbell também determinou a instauração de reclamação disciplinar na Corregedoria Nacional de Justiça e encaminhou a decisão ao Tribunal para cumprimento imediato. Para o corregedor nacional, o afastamento é necessário para resguardar a regularidade da apuração, preservar eventuais provas e a prestação jurisdicional enquanto os fatos são investigados.
“Não se pode admitir que decisões que afetam direitos e a liberdade dos jurisdicionados sejam proferidas por magistrado que, em ato público de julgamento, revela-se ostensivamente privado do domínio de si e das faculdades exigidas para o desempenho do encargo.” A medida cautelar deverá ser submetida ao plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão marcada para 18 de agosto.
Com o afastamento, foram suspensas as credenciais e permissões de acesso funcional de Salles aos sistemas judiciais e administrativos do TJ/MG e do CNJ. O Tribunal também suspendeu o direito do magistrado ao porte e ao registro de arma de fogo, com comunicação à Polícia Federal e ao Exército. Para fins funcionais, ele não poderá ingressar em fóruns, prédios administrativos e demais instalações do TJ/MG nem utilizar veículos oficiais.
Os processos que estavam sob sua relatoria serão redistribuídos, e um magistrado de 1º grau será convocado para substituí-lo na relatoria e no 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família. Foram preservados os meios necessários para que Salles acompanhe os procedimentos em que figure como interessado e exerça o contraditório e a ampla defesa.
Medida protetiva
Além das apurações relacionadas ao julgamento online, o TJ/MG confirmou a existência de uma medida protetiva concedida em favor da companheira de Salles. Segundo informações do g1, o registro policial foi feito em 17 de abril de 2026. A mulher afirmou que mantinha um relacionamento com o magistrado havia aproximadamente dez anos e que a relação passava por uma crise no início deste ano.
Ela relatou à polícia ameaças, ofensas e comportamentos intimidatórios, manifestou interesse em obter medidas protetivas de urgência e em processá-lo criminalmente. O documento policial não relata agressão física. O Tribunal informou que o procedimento da medida protetiva tramita em segredo de Justiça e, por isso, não poderia fornecer outros detalhes.
No relato policial, a mulher afirmou que Salles teria dado prazo de 30 dias para que ela deixasse o apartamento onde os dois moravam e que, em duas ocasiões, ele teria ido ao imóvel, mas ela não abriu a porta por medo. Também declarou que o magistrado teria entrado sem autorização na residência da mãe dela, de 88 anos, e que câmeras de segurança registraram a entrada.
O documento menciona ainda ofensas contra a mãe da companheira. A mulher relatou suspeitar que Salles tenha danificado os quatro pneus do carro que utilizava, mas o registro policial não confirma a autoria do possível dano.

