Um homem de 70 anos foi preso preventivamente pela Polícia Civil nessa segunda-feira (17), em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, sob suspeita de praticar atos obscenos e importunação sexual contra crianças. As investigações começaram após denúncias de que o investigado teria se aproximado de menores que brincavam em ruas e áreas públicas na zona norte da cidade.
Segundo os relatos reunidos pela Polícia Civil, o homem teria exibido as partes íntimas para crianças e utilizado a oferta de doces como forma de chamar a atenção delas. As denúncias levaram os investigadores a apurar a conduta do suspeito e a reunir elementos que foram apresentados à Justiça.
Diante das informações levantadas durante a investigação, a Polícia Civil solicitou a prisão preventiva do investigado. O pedido foi aceito pela Justiça, que determinou a prisão do homem.
Investigação começou após denúncias
De acordo com os depoimentos registrados durante a apuração, o suspeito costumava se aproximar de crianças que estavam em espaços públicos próximos à região onde morava.
As testemunhas relataram à polícia que, além de oferecer doces, o homem teria praticado atos de natureza sexual na presença dos menores. Os relatos foram considerados pela investigação na representação apresentada ao Judiciário.
A Polícia Civil também informou que o investigado possui antecedentes criminais relacionados a episódios de natureza semelhante na região.
Prisão preventiva
A prisão preventiva foi determinada pela Justiça após o pedido apresentado pelos investigadores. Diferentemente da prisão temporária, a preventiva não possui prazo fixo previamente estabelecido e pode ser decretada quando estão presentes os requisitos previstos na legislação.
O objetivo, neste caso, é manter o investigado preso durante o andamento do processo, conforme decisão judicial.
A prisão preventiva, contudo, não representa uma condenação. A responsabilidade criminal do acusado ainda deverá ser analisada pela Justiça ao longo do processo, com direito à defesa e ao contraditório.
Investigado responderá por crime previsto no ECA
Segundo as informações divulgadas pelas autoridades, a investigação considera a prática de ato de natureza sexual na presença de crianças, conduta prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O artigo 232 do ECA estabelece punição para quem submete criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento. A correta classificação jurídica dos fatos e os eventuais crimes atribuídos ao investigado serão definidos no decorrer da investigação e do processo.
As autoridades não divulgaram a identidade do homem nem informações que permitam identificar as possíveis vítimas, em respeito à legislação que protege crianças e adolescentes.
O caso permanece sob investigação da Polícia Civil de São José do Rio Preto.

