Um homem foi condenado pela Justiça nessa segunda-feira (24) por desobediência a uma ordem judicial após descumprir medidas impostas anteriormente e procurar uma promotora de vendas no supermercado onde ela trabalhava, em Inúbia Paulista, no interior de São Paulo. A sentença estabeleceu 29 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa.
A ação penal teve origem em denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Daniel Fellipe Dallarosa. Durante a audiência, o Ministério Público também solicitou a aplicação de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
Com a decisão, o homem deverá manter distância mínima de 300 metros da vítima e está proibido de estabelecer qualquer tipo de contato com ela.
Réu já tinha sido proibido de se aproximar
Segundo a denúncia, o homem já havia sido condenado anteriormente por perseguição contra a mesma vítima. Na ocasião, a Justiça determinou medidas cautelares que impediam o acusado de se aproximar ou manter contato com a mulher.
Mesmo com as restrições em vigor, em julho deste ano o homem entrou no supermercado onde a vítima trabalhava e foi até o local em que ela estava.
Conforme consta no processo, ele disse à mulher: “você é a moça que eu não posso conversar, mas hoje a gente vai conversar”.
A vítima tentou se afastar, mas, segundo o Ministério Público, o homem passou a acompanhá-la pelo estabelecimento. Diante da situação, ela acionou a Polícia Militar e recebeu auxílio de funcionários do supermercado, que intervieram para afastar o acusado.
Proibição de frequentar supermercado não impediu novas abordagens
Depois da denúncia pelo crime de desobediência, a Justiça ampliou as restrições e proibiu o acusado de frequentar o supermercado onde a vítima trabalhava.
Ainda segundo o processo, a medida não foi suficiente para impedir novas aproximações. O homem teria passado a permanecer do lado de fora do estabelecimento, aguardando a saída da vítima.
Diante desse novo comportamento, a Promotoria pediu a adoção das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, consideradas mais abrangentes para a proteção da vítima.
O pedido foi fundamentado também em entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação das medidas protetivas em situações de violência contra a mulher.
Juiz considera reincidência na definição da pena
Na sentença, o juiz André Gustavo Livonesi considerou a gravidade da conduta e os impactos provocados na rotina da vítima, que foi abordada de forma insistente em seu próprio ambiente de trabalho.
O magistrado também levou em consideração informações de que o acusado teria importunado outras mulheres na cidade de Inúbia Paulista.
Na definição da pena, foram consideradas circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência do réu. A Justiça estabeleceu o regime inicial semiaberto e rejeitou a substituição da pena de prisão por medidas restritivas de direitos.
Apesar da condenação, o homem poderá recorrer em liberdade.
As medidas protetivas determinadas pela Justiça estabelecem a proibição de aproximação e contato com a vítima, além da distância mínima de 300 metros.

