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Desembargador condenado por improbidade tem aposentadoria cassada

por Fabricio Oliveira
26/08/2026 às 18:44
em COTIDIANO
vista do juiz em roupão judicial sentado à mesa

Foto: VitalikRadko/Depositphotos

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ANUNCIANTE

O presidente do TJ/SP, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, declarou a cassação da aposentadoria do desembargador Arthur Del Guercio Filho em razão de condenação por improbidade administrativa.

O ato, datado de 21 de agosto, foi editado em cumprimento a acórdão proferido no processo 0022054-97.2020.8.26.0053. Segundo o documento, a condenação ocorreu com fundamento no art. 9º, caput e inciso VII, da lei 8.429/92, que trata de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito decorrente da aquisição de bens em valor desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

A cassação produz efeitos desde 11 de agosto de 2026.

Entendimento do STF

Foi a primeira medida aplicada a um desembargador paulista após a 1ª turma do STF afastar a aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar máxima para magistrados.

Em julgamento realizado em junho de 2026, o colegiado manteve o entendimento de que a EC 103/19 retirou da Constituição o fundamento jurídico que permitia utilizar a aposentadoria como punição disciplinar.

Para a turma, com a alteração constitucional, a aposentadoria passou a ter natureza exclusivamente previdenciária e, por isso, não pode mais ser aplicada como sanção.

Relator do caso, ministro Flávio Dino ressaltou que o entendimento não impede a perda do cargo de magistrados que pratiquem infrações graves. Nesses casos, porém, em razão da garantia da vitaliciedade, o desligamento depende de decisão judicial transitada em julgado.

Novas regras no CNJ

Em consonância com o entendimento da Suprema Corte, o CNJ aprovou, no início deste mês, ato normativo que excluiu a aposentadoria compulsória do rol de sanções disciplinares aplicáveis a magistrados e regulamentou a disponibilidade com proposta de perda do cargo.

Pelas novas regras, o magistrado submetido à penalidade máxima é imediatamente afastado das funções, com remuneração proporcional, mas mantém o vínculo com o Judiciário até decisão judicial definitiva sobre a perda do cargo. A disponibilidade também permite que a unidade judicial anteriormente ocupada seja declarada vaga.

Nos casos julgados por tribunais e conselhos, a aplicação da penalidade máxima será submetida a reexame obrigatório pelo CNJ. Se confirmada, caberá à AGU ajuizar no STF ação para a perda do cargo. Caso a ação seja julgada improcedente, o magistrado poderá retornar a uma unidade compatível com a que ocupava anteriormente.

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Fonte: Migalhas
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