Uma moradora de Lavínia foi autuada pela Polícia Militar Ambiental por manter uma ave silvestre em cativeiro sem a autorização do órgão ambiental competente. A fiscalização ocorreu nesta segunda-feira (6), durante patrulhamento ambiental realizado no município.
Segundo a corporação, os policiais constataram que um exemplar de papagaio-curica (Amazona amazonica) era mantido em cativeiro de forma irregular. Diante da infração, foi lavrado um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 500.
De acordo com a Polícia Ambiental, a penalidade foi aplicada com base no artigo 25, § 3º, inciso III, da Resolução SIMA nº 005/2021, que prevê sanções para quem mantém espécimes da fauna silvestre nativa sem a devida autorização, licença ou permissão emitida pelo órgão ambiental competente.
O papagaio foi apreendido e recebeu a destinação prevista pelos protocolos da Polícia Ambiental e dos órgãos responsáveis pela fauna silvestre. A situação da ave será avaliada para definição dos procedimentos adequados, observando critérios técnicos relacionados à saúde e às condições de reabilitação do animal.
Além das medidas administrativas, a ocorrência será comunicada à Delegacia de Polícia de Lavínia por meio de ofício. O caso também poderá ser analisado na esfera criminal, com fundamento no artigo 29 da Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que tipifica como crime capturar, manter em cativeiro, vender, transportar ou guardar animais silvestres sem autorização da autoridade competente.
A Polícia Militar Ambiental reforça que a criação de aves silvestres somente é permitida quando há autorização dos órgãos ambientais e o animal possui origem legal e documentação regular. A corporação orienta a população a não adquirir animais da fauna nativa de origem clandestina, prática que contribui para o tráfico de animais silvestres e representa riscos à conservação das espécies e ao equilíbrio ambiental.

