Uma motorista foi presa em flagrante por embriaguez ao volante na noite deste sábado (4), após se envolver em um acidente de trânsito sem vítimas no bairro Vista Verde, em Araçatuba. A ocorrência foi atendida por equipes da Polícia Militar, que constataram indícios de alteração da capacidade psicomotora da condutora durante a fiscalização.
Segundo a Polícia Militar, o atendimento foi iniciado após um chamado ao Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), informando sobre uma colisão entre veículos na Rua dos Fundadores. No local, os policiais verificaram que não houve feridos, mas observaram que uma das motoristas apresentava sinais compatíveis com ingestão de bebida alcoólica.
De acordo com o registro da ocorrência, a condutora apresentava odor etílico, fala alterada, voz pastosa e olhos avermelhados, características que, conforme a legislação de trânsito, podem indicar comprometimento da capacidade para dirigir.
Ainda segundo a Polícia Militar, uma testemunha informou que, logo após o acidente, a motorista teria descartado uma garrafa de bebida alcoólica nas proximidades. Durante as diligências, os policiais localizaram e apreenderam o recipiente indicado.
A condutora foi convidada a realizar o teste do etilômetro, conhecido como bafômetro, mas recusou o procedimento. Conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a recusa ao teste não impede a adoção de medidas administrativas e criminais quando existirem outros elementos que indiquem a alteração da capacidade psicomotora, como sinais observados pelos agentes e demais provas produzidas durante a ocorrência.
A Polícia Militar acionou a perícia técnico-científica para realizar os levantamentos no local do acidente. Em seguida, a ocorrência foi apresentada na Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Araçatuba.
Após analisar os elementos reunidos pelos policiais, a autoridade policial ratificou a prisão em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante. Posteriormente, a motorista efetuou o pagamento da fiança arbitrada e foi colocada em liberdade, respondendo ao processo em liberdade e permanecendo à disposição da Justiça.
O crime de embriaguez ao volante está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro e pode ser caracterizado por teste de alcoolemia ou por outros meios de prova legalmente admitidos que demonstrem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. O caso seguirá sob investigação e será encaminhado ao Poder Judiciário para as providências legais cabíveis.

