A Justiça de Ouroeste, no interior de São Paulo, decidiu submeter ao Tribunal do Júri uma mulher acusada de provocar a morte da própria filha, uma bebê de apenas 45 dias, após consumir cocaína e amamentá-la. A decisão foi proferida pelo juiz José Guilherme Urnau Romera, da Vara Única do Foro de Ouroeste, que pronunciou Larissa Maira Nunes Prone pelos crimes atribuídos na denúncia.
Segundo o Ministério Público, o caso ocorreu em 24 de novembro de 2024. A acusação sustenta que a mulher teria ingerido cocaína e, em seguida, amamentado a filha, assumindo o risco de causar a morte da recém-nascida.
Ainda conforme a denúncia, pouco tempo depois da amamentação, a bebê apresentou dificuldade para respirar enquanto recebia banho do pai. A criança foi levada ao Hospital Municipal João Veloso, onde equipes médicas realizaram manobras de reanimação, mas ela não resistiu e morreu na mesma noite.
Laudo apontou intoxicação por derivado da cocaína
O laudo necroscópico concluiu que a causa da morte foi intoxicação exógena provocada por agente químico derivado da cocaína.
Os exames periciais identificaram no sangue da recém-nascida a presença de benzoilecgonina, principal metabólito da cocaína, além de outra substância farmacológica que, segundo a perícia, também pode ser transmitida por meio do leite materno.
De acordo com o promotor de Justiça Eduardo Boiati, a investigação técnico-científica concluiu que a droga consumida pela mãe chegou ao organismo da criança por meio da amamentação. Segundo o Ministério Público, a exposição a essas substâncias representa elevado risco para recém-nascidos devido à imaturidade de seus sistemas fisiológicos.
Juiz afastou acusação de feminicídio
Na decisão de pronúncia, o magistrado entendeu que havia elementos suficientes para que o caso seja apreciado pelo Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
O juiz afastou, porém, a imputação de feminicídio apresentada inicialmente. Conforme a decisão, os fatos narrados se enquadram, em tese, no crime de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo fato de o crime ter sido praticado contra menor de 14 anos.
A fase de pronúncia não representa condenação. Nessa etapa do processo, o juiz analisa se existem indícios suficientes de autoria e de materialidade para que o caso seja submetido ao julgamento pelos jurados.
Próxima etapa
Com a decisão, o processo seguirá para o Tribunal do Júri da Comarca de Ouroeste, onde os jurados decidirão se a acusada é culpada ou inocente em relação aos fatos descritos pelo Ministério Público. A defesa ainda poderá recorrer da decisão de pronúncia antes da realização do julgamento.

