O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) se reúne a partir das 9h desta quinta-feira (16) para julgar Aqueharu Yamaguchi Junior, 40 anos, acusado de assassinar a própria mãe, Alzira Pinto da Silva, de 74 anos, com golpes de martelo em outubro de 2020, no bairro Nova York.
O réu foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio quadruplamente qualificado, com as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, além da causa de aumento de pena pelo fato de a vítima ser pessoa com mais de 60 anos. O julgamento acontece no Fórum de Araçatuba.
Alzira era mãe do ex-vereador professor Cláudio Henrique da Silva, meio irmão do autor do crime.
Vingança como motivação
Segundo a denúncia, Yamaguchi Junior havia retornado do Japão cinco meses antes do crime e passou a residir com a mãe. Por ser usuário de drogas, os desentendimentos entre ambos eram constantes.
No domingo anterior ao crime, a vítima flagrou o filho em um bar consumindo entorpecentes e o agrediu com um pedaço de pau na frente de amigos. A cena teria sido filmada e postada nas redes sociais por terceiros. Sentindo-se humilhado, o réu decidiu se vingar da mãe.
Dinâmica do crime
Na noite de 8 de outubro, a vítima chegou em casa e ofereceu um lanche ao filho, dirigindo-se em seguida ao quarto para trocar de roupa. Aproveitando que ela estava de costas, Yamaguchi Junior se aproximou e desferiu dois golpes com um martelo na cabeça da mãe.
Com os golpes, a idosa caiu ao chão e implorou para que o filho parasse. No entanto, ele a segurou pelo pescoço e desferiu entre 20 e 25 golpes de martelo contra sua cabeça. O laudo necroscópico indicou traumatismo craniano como causa da morte, além de lesões nos braços e mãos que sugerem tentativa de defesa.
Fuga e prisão
Após o assassinato, Yamaguchi Junior tomou banho para se limpar do sangue, trocou de roupa, levou cerca de R$ 100,00 que estavam na carteira da mãe e fugiu com o veículo dela. Ele foi a um bar, perambulou pelas ruas usando drogas e, na manhã seguinte, procurou a casa de um primo, manifestando desejo de cometer suicídio.
Convencido pelos familiares, o acusado se entregou à polícia, tendo confessado o crime na fase policial. Em juízo, no entanto, apresentou versão de amnésia parcial, alegando não se lembrar do ocorrido devido ao consumo de medicamentos controlados.
Perícia aponta imputabilidade
A defesa do réu sustentou a tese de inimputabilidade por dependência química e crise de abstinência. A Justiça determinou a realização de exame de insanidade mental, que foi conduzido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) .
O laudo pericial concluiu pela imputabilidade penal do acusado, ou seja, que ele era plenamente consciente de seus atos no momento do crime. Em sua decisão de pronúncia, o juiz Danilo Brait manteve a prisão preventiva do réu, que aguarda o julgamento em prisão preventiva

